Multa de R$ 100 mil

Justiça condena dona da marca Ypê por live pró-Bolsonaro em 2022

O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, argumentou que a empresa infringiu as normas ao promover uma palestra partidária

Imagem: Reprodução/Facebook
Imagem: Reprodução/Facebook

A empresa Química Amparo, responsável pela marca de detergentes Ypê, foi condenada pela Justiça do Trabalho por praticar assédio eleitoral durante a campanha de 2022, ao realizar uma live favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro

O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, argumentou que a empresa infringiu as normas ao promover uma palestra direcionada aos seus funcionários sobre o “cenário eleitoral pós-1º turno”, com o intuito de influenciar os eleitores a votarem no então presidente candidato à reeleição. 

Química Amparo recorre após condenação por assédio eleitoral

A condenação em segunda instância obriga a Química Amparo a cessar qualquer forma de propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil por violação.

A Química Amparo declarou que não se pronuncia sobre processos judiciais em andamento e aguarda decisões superiores. A empresa, 100% brasileira e apartidária, enfatizou seu compromisso de mais de 70 anos com o país. 

O TRT-15 negou o recurso da empresa, que já havia sido condenada pela Vara do Trabalho de Amparo em dezembro de 2023.

O caso agora será analisado pelo TST, após a live promovida pela empresa ter sido considerada uma tentativa de influenciar o voto de seus empregados, com argumentos pró-governo.

“Não se deve esquecer que qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral que veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos”, argumentou o MPT na petição inicial.

Não há como, portanto, utilizar-se dos meios de comunicação para divulgação de apoio a determinado candidato ou partido político, ainda que de forma velada”, completou.

No parecer do desembargador relator Marcelo Garcia Nunes, foi destacado que a Química Amparo não pode, sob o pretexto de conscientização de seus colaboradores, permitir que propagandistas políticos profissionais de um candidato específico entrem em suas instalações.

Isso, segundo ele, interferiria no direito fundamental ao exercício da cidadania e no pluralismo político dos empregados.

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