Multa de R$ 10 mil

Hurb: Justiça do Rio dá 48h para empresa reembolsar clientes 

Caso a Hurb não cumpra as determinações, ela será multada em R$ 10 mil por cada infração verificada.

Foto: Divulgação/Hurb
Foto: Divulgação/Hurb

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou que a agência Hurb (antigo Hotel Urbano) terá até 24 horas para reembolsar os clientes de todo o Brasil que pagaram por pacotes de viagens, mas não conseguiram viajar. A decisão ainda cabe recurso.

A liminar, assinada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, é uma resposta à ação movida pelo Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania) e pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro).

Além da decisão anterior, o magistrado também permitiu a possibilidade da companhia prestar o serviço, no mesmo prazo, para os clientes que não desejam o reembolso. Contudo, as viagens só poderão ser remarcadas para datas opcionais determinadas pelo próprio consumidor.

Caso nenhuma das alternativas seja cumprida, a Hurb será multada em R$ 10 mil por cada infração verificada. A multa poderá ser cumulativa para cada cliente que informar à justiça que não teve acesso ao reembolso ou à remarcação.

Conforme informações do diretor jurídico do Ibraci, Gabriel Britto Silva, clientes do Brasil todo podem se habilitar às ações por meio de um advogado. A medida também é válida para os que ingressaram com ações judiciais individualmente.

“Se o consumidor já possui atualmente uma ação judicial em trâmite, a lei dispõe que ele deve optar: ou prossegue com sua ação individual, ou ingressa na ação civil pública. Nesse sentido, vai ser uma medida a ser tomada em debate com seu respectivo advogado”, declarou ele, de acordo com o “Poder360”.

Hurb: Justiça determina restituição de valor de viagens não agendadas

A Justiça de São Paulo determinou que a Hurb (ex-Hotel Urbano) deverá restituir valores de três pacotes de viagem à Europa por falta de agendamento nas datas solicitadas pelo cliente.

A sentença foi proferida pela juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, da 3ª vara do JEC de Santos/SP, que sustentou sua decisão com base nos documentos anexados aos autos e na revelia da ré, os quais evidenciam a aquisição e a ausência de agendamento pela companhia. As informações foram publicadas pelo site Migalhas.

O cliente havia adquirido dois pacotes de viagem para cidades na Itália, nos valores de R$ 4.199,00 e R$ 8.312,40, e um pacote para Madri, na Espanha, no valor de R$ 10.555,00.