
A Justiça do Rio de Janeiro, através 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, estendeu medida protetiva contra a execução de credores à Ambipar, ao invés de dar andamento a seu pedido de recuperação judicial, feito no início dessa semana.
O juiz da causa, Leonardo de Castro Gomes, solicitou que a companhia de soluções ambientais entregue mais documentações para que seja definida a competência do foro do processo, um dos principais pontos de questionamentos exigidos por bancos credores.
O magistrado afirmou que, ao analisar a documentação apresentada pela Ambipar, identificou incongruências. Então, o juiz estipulou um prazo de cinco dias para que a empresa complemente as informações necessárias para a definição da competência.
“Esclarecendo a incongruência destacada no corpo desta decisão e, de toda forma, apresentando novo quadro com o volume de negócios celebrados separados pelos locais dos estabelecimentos da sede/ filial contratada, em especial as de São Paulo, Nova Odessa, Rio de Janeiro e, agora, também, de São Francisco do Sul, sede da empresa Dracares”.
Segundo o juiz, ao analisar a planilha com notas fiscais do grupo, de forma a comparar o faturamento entre as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Nova Odessa, percebeu-se o alto faturamento da empresa Dracares, que ultrapassava os R$ 60 milhões. Ele notou que a sede da empresa se encontra Santa Catarina, mesmo estando na planilha de justificação de maiores volumes no Rio.
Bradesco processa executivo da Ambipar por conta de dívidas
O Bradesco entrou com uma ação judicial na 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pedindo a transferência de bens do diretor de integração e finanças do Grupo Ambipar, Thiago da Costa e Silva. O protesto judicial foi protocolado na última quarta-feira (22), dois dias após a empresa entrar com um pedido de recuperação judicial.
Segundo a ação, o valor total da dívida que a Ambipar tem com o Bradesco é de R$ 390 milhões. Com o intuito de prevenir qualquer transferência de propriedade de bens de Costa e Silva para terceiros, o movimento do banco indica que o mesmo pretende responsabilizar pessoalmente os gestores da empresa por valores devidos.
A alegação é de fraude contábil e abuso de personalidade jurídica, o que ocorre quando a autonomia patrimonial de uma empresa é utilizada com objetivos ilícitos, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O documento detalha todo o processo percorrido pela empresa, desde o anúncio de um caixa de R$ 4,7 bilhões, em julho, até o pedido de recuperação judicial, há dois dias.
Os advogados do Bradesco sugeriram ainda que se a Ambipar, após anunciar um caixa bilionário, não tem R$ 60 milhões para pagar ao Deutsche Bank, ou o montante foi drenado “em um intervalo de dois meses” ou “nunca existiu e as demonstrações financeiras da companhia foram ostensivamente fraudadas”. No caso, a acusação é de que a fraude teria ocorrido por meio de um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).