Foto: Divulgação/ Ambipar
Foto: Divulgação/ Ambipar

A Justiça do Rio de Janeiro, através 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, estendeu medida protetiva contra a execução de credores à Ambipar, ao invés de dar andamento a seu pedido de recuperação judicial, feito no início dessa semana.  

O juiz da causa, Leonardo de Castro Gomes, solicitou que a companhia de soluções ambientais entregue mais documentações para que seja definida a competência do foro do processo, um dos principais pontos de questionamentos exigidos por bancos credores.

O magistrado afirmou que, ao analisar a documentação apresentada pela Ambipar, identificou incongruências. Então, o juiz estipulou um prazo de cinco dias para que a empresa complemente as informações necessárias para a definição da competência.

“Esclarecendo a incongruência destacada no corpo desta decisão e, de toda forma, apresentando novo quadro com o volume de negócios celebrados separados pelos locais dos estabelecimentos da sede/ filial contratada, em especial as de São Paulo, Nova Odessa, Rio de Janeiro e, agora, também, de São Francisco do Sul, sede da empresa Dracares”.

Segundo o juiz, ao analisar a planilha com notas fiscais do grupo, de forma a comparar o faturamento entre as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Nova Odessa, percebeu-se o alto faturamento da empresa Dracares, que ultrapassava os R$ 60 milhões. Ele notou que a sede da empresa se encontra Santa Catarina, mesmo estando na planilha de justificação de maiores volumes no Rio.

Bradesco processa executivo da Ambipar por conta de dívidas

Bradesco entrou com uma ação judicial na 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pedindo a transferência de bens do diretor de integração e finanças do Grupo AmbiparThiago da Costa e Silva. O protesto judicial foi protocolado na última quarta-feira (22), dois dias após a empresa entrar com um pedido de recuperação judicial.

Segundo a ação, o valor total da dívida que a Ambipar tem com o Bradesco é de R$ 390 milhões. Com o intuito de prevenir qualquer transferência de propriedade de bens de Costa e Silva para terceiros, o movimento do banco indica que o mesmo pretende responsabilizar pessoalmente os gestores da empresa por valores devidos.

A alegação é de fraude contábil e abuso de personalidade jurídica, o que ocorre quando a autonomia patrimonial de uma empresa é utilizada com objetivos ilícitos, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O documento detalha todo o processo percorrido pela empresa, desde o anúncio de um caixa de R$ 4,7 bilhões, em julho, até o pedido de recuperação judicial, há dois dias.

Os advogados do Bradesco sugeriram ainda que se a Ambipar, após anunciar um caixa bilionário, não tem R$ 60 milhões para pagar ao Deutsche Bank, ou o montante foi drenado “em um intervalo de dois meses” ou “nunca existiu e as demonstrações financeiras da companhia foram ostensivamente fraudadas”. No caso, a acusação é de que a fraude teria ocorrido por meio de um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).