O desembargador do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) João Egmont revogou a liminar que impedia a assinatura do contrato de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília — BRB. Com isso, liberou a conclusão da operação, que está em curso e em análise no BC (Banco Central).
Na noite desta sexta-feira (9), João Egmont acolheu os pedidos do BRB e do Governo do Distrito Federal e concedeu efeito suspensivo à decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que impedia a conclusão do negócio.
Para o desembargador, “não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores”. As informações são do Metrópoles.
Um dos pontos que levaram à liminar, que impedia a assinatura do contrato definitivo de compra, é a discussão sobre a necessidade de autorização por meio de lei, apontada pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
Relembre: BRB e Banco Master argumentam que operação não cria posição dominante no mercado
O BRB (Banco de Brasília) e o Banco Master solicitaram ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que a operação de compra seja analisada sob rito sumário. Nos ofícios enviados ao órgão, os bancos argumentam que a transação não implica eliminação da concorrência, não resulta na dominação de mercado relevante e tampouco cria ou reforça uma posição dominante.
O BRB anunciou, no fim de março, a intenção de adquirir 58% do capital social do Master, em uma operação que ainda precisa ser aprovada pelo Cade e pelo BC(Banco Central). O Cade deu publicidade ao ato nesta segunda-feira (5), por meio do DOU (Diário Oficial da União).
“A operação representa a constituição de um novo conglomerado com a oferta de um leque completo de produtos e serviços bancários, de seguridade, meios de pagamento e investimentos a pessoas físicas e jurídicas, além de presença a nível nacional e estrutura de governança, capital, liquidez, rentabilidade e conformidade regulatória compatíveis com o porte do novo conglomerado”, afirmam os bancos, de acordo com o Investing.