R$10 mil por usuário afetado

Meta é condenada a pagar R$40 mi por vazamento de dados

Segundo a decisão do TJ-MG, a empresa deverá pagar R$40 milhões por danos morais coletivos e R$10 mil para cada usuário afetado; companhia ainda poderá recorrer.

Foto: Meta/Reprodução
Foto: Meta/Reprodução

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve pagar indenizações aos usuários afetados por vazamentos de dados ocorridos em 2018 e 2019. A empresa foi condenada a pagar R$40 milhões por danos morais e R$10 mil para usuário afetado. A Meta ainda pode recorrer.

A decisão de segunda instância confirma o que já havia sido determinado na primeira, com uma mudança importante: o usuário não precisará mais de comprovação de que foi afetado; se tornou dever da empresa identificar os usuários prejudicados para indenizá-los.

Os pagamentos devem ser realizados diretamente pela empresa a esses usuários, sem necessidade de ações individuais na Justiça. Em nota, a empresa disse discordar da decisão e que está avaliando suas opções legais.

“Como é uma ação coletiva, nada adianta haver o reconhecimento dessa indenização, mas cada consumidor ter que pedir o pagamento individualmente”, diz Lilian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, que entrou com a ação.

Inicialmente, a Justiça havia determinado que cada consumidor precisaria comprovar que seus dados foram expostos, mas essa exigência foi descartada. Após a nova decisão, é a empresa quem deve provar que determinados usuários não foram afetados caso não os inclua nas indenizações, diz Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor. Se não conseguir fazê-lo, todos os usuários ativos no momento dos vazamentos terão direito à indenização.

“Na ausência de prova individualizada de que não houve vazamento daquele usuário, o entendimento é de que houve vazamento. A prova do dano causado pelo vazamento de dados cabe à Meta.”

Quais são os vazamentos?

O julgamento analisou duas ações civis públicas do Instituto Defesa Coletiva, que foram protocoladas depois de uma série de vazamentos de informações pessoais dos internautas.

O primeiro vazamento foi em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados, como: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

Em dezembro, houve um novo vazamento, desta vez de fotos de usuários, além de imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories. O número de vítimas ultrapassa 6 milhões de internautas.

Em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários foram expostas. Esses três casos constam na primeira ação protocolada em maio de 2019.

A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo Whatsapp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.

Outro vazamento citado na ação refere-se ao aplicativo de mensagens vinculado ao Facebook, o Messenger. O Facebook contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem sua anuência.

Na ação civil coletiva, o Facebook não apresentou uma lista com o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados nem comprovou ter avisado os internautas sobre o problema.