
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) desinterditou parcialmente a Refit (Refinaria de Petróleo de Manguinhos) após a empresa comprovar que atendeu a 10 dos 11 condicionantes apontados na fiscalização realizada pela Agência que resultou na interdição das instalações.
De acordo com a ANP, as instalações liberadas incluem as áreas de movimentação, tancagem, expedição e carregamento de produtos. A interdição da torre de destilação foi mantida até que seja comprovada a necessidade do uso das colunas de destilação para compor produção de gasolina.
Sendo assim, desde o sábado (25), a refinaria está liberada para realizar a formulação de combustíveis, movimentação e comercialização de produtos e insumos, assim como aqueles de terceiros que estejam armazenados em suas instalações, desde que respeitadas as normas regulatórias aplicáveis.
A ANP também atualizou sobre o recurso administrativo apresentado pela Refit para a desinterdição total das instalações. De acordo com eles, a solicitação ainda seguirá para a deliberação da Diretoria Colegiada, responsável pela análise e eventual revisão, em segunda instância, das decisões das áreas técnicas.
Notícia recebida com preocupação
A notícia de desinterdição foi recebida com receio pelo ICL (Instituto Combustível Legal). Na visão da instituição, a medida representa um “retrocesso na agenda nacional de combate à fraude e pode comprometer a credibilidade institucional do sistema regulatório” e expõe uma “grave assimetria de tratamento no setor”. Informações via Infomoney.
Para o ICL, enquanto novas formuladoras “estão impedidas de obter autorização para operar”, a ANP liberou a Refit, apesar de “seu histórico de irregularidades”.
“Essa disparidade cria um ambiente de concorrência desleal, penaliza empresas regulares e transmite à sociedade a mensagem equivocada de que o descumprimento de normas pode ser tolerado”.
O ICL disse ainda que, num momento em que o País busca “fortalecer a arrecadação, combater o crime tributário e garantir segurança energética”, decisões dessa natureza devem ser guiadas pela “transparência, pela isonomia e pela defesa do interesse público”.