Operação portuária

STJ decide que é ilegal cobrança de tarifa para entrega de cargas em terminais

A modalidade de abuso de posição dominante identificada no caso seria a de compressão de preços

Foto: Freepik
Foto: Freepik

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a cobrança da THC2 (Terminal Handling Charge 2) por operadores portuários para a entrega de carga nos terminais retroportuários configura abuso de posição dominante. Para a 1ª Turma da Corte, a prática viola a Lei nº 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.

O entendimento foi fixado durante o julgamento de uma ação ajuizada pela companhia retroportuária Marimex, que contestava a cobrança da THC2 pela operadora portuária Embraport. A tarifa era exigida para a separação, o transporte e a entrega de cargas do porto aos terminais retroportuários.

A Marimex argumentou que, em sua visão, a THC2 já estaria incluída na terminal handling charge (THC), cobrada pelo desembarque da carga do navio. Segundo o Valor, a companhia alegou que a cobrança adicional representava um pagamento em duplicidade.

A modalidade de abuso de posição dominante identificada no caso seria a de compressão de preços, conhecida pelo termo em inglês price squeeze.

Na primeira instância, a solicitação foi rejeitada, levando à apresentação de um recurso. No TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi determinado o afastamento da cobrança, pois a exigência da THC2 violaria as regras concorrenciais.

STJ abre ação contra conselheiro do TCE por lavagem de dinheiro

STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu uma ação contra o conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) Marco Antônio Barbosa de Alencar por lavagem de dinheiro.

A acusação é fruto da Operação Quinto do Ouro, que tem o objetivo de investigar pagamentos de propinas a funcionários do TCE-RJ em contratos do Estado financiados pela União.

Alencar está sendo processado no STJ junto com sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, suas duas filhas e um empresário. Os episódios de lavagem teriam ocorrido entre 1999 e 2016 e um deles tem relação com a ocultação de dinheiro em contas internacionais não declaradas.

Depoimentos e documentos investigados apontam que “o conselheiro manteve em seu nome e de sua esposa, nos Estados Unidos, duas contas bancárias não declaradas, que eram alimentadas com valores recebidos de corrupção. Posteriormente, tais contas foram encerradas, tendo o conselheiro aberto novas contas em offshore que tinham como beneficiárias suas duas filhas”, afirmou o MPF (Ministério Público Federal), em nota.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile