Tribunal de Justiça

TJ-GO permite que Sicoob mantenha R$ 4,9 mi retidos da AgroGalaxy

No início do processo, a juíza da 19ª Vara Cível de Goiânia, havia determinado que o Sicoob devolvesse os valores em 72 horas

Foto: Pexels
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O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) suspendeu a decisão que determinava a devolução de R$ 4,97 milhões pela cooperativa Sicoob Ouro Verde à AgroGalaxy (AGXY3) no dia do pedido de recuperação judicial, em 18 de setembro de 2024. Com isso, o Sicoob poderá manter os recursos retidos.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Breno Caiado, da 11ª Câmara Cível, que acatou o agravo de instrumento interposto pela cooperativa de crédito.

A AgroGalaxy, uma das maiores varejistas de insumos agrícolas do Brasil, protocolou o pedido de recuperação judicial em setembro de 2024, reportando dívidas de aproximadamente R$ 4,6 bilhões. A empresa atribuiu a crise financeira à queda nos preços das commodities e ao aumento dos custos de produção.

No início do processo, segundo a Bloomberg, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível de Goiânia, havia determinado que o Sicoob devolvesse os valores em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão. A magistrada considerou que a retenção violava o princípio da par conditio creditorum, que garante tratamento igualitário entre os credores.

Sicoob recorre ao TJ-GO sobre decisão favorável a AgroGalaxy

Diante do cenário, o Sicoob recorreu ao TJ-GO argumentando que os valores foram retidos de acordo com os termos contratuais e antes de qualquer decisão judicial que impedisse o vencimento antecipado da dívida. A cooperativa alegou que o contrato com a AgroGalaxy foi assinado poucos dias antes do pedido de recuperação e que a amortização ocorreu “durante o horário comercial do dia 18/09/2024, quando ainda inexistia qualquer decisão judicial que proibisse o abatimento do débito”.

O desembargador Breno Caiado acolheu os argumentos do Sicoob e destacou que “o crédito da agravante não está sujeito à recuperação judicial”, mencionando a segunda relação de credores apresentada pelos administradores judiciais do processo.

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