Porto de Pecém

Ultrapar (UGPA3) e Supergasbrás recebem aval do Cade para terminal de GLP

O projeto será realizado por meio de uma sociedade de propósito específico, com participação igualitária entre os acionistas

A Ultragaz faz parte do grupo Ultrapar (Foto: reprodução/Ultragaz)
A Ultragaz faz parte do grupo Ultrapar (Foto: reprodução/Ultragaz)

A Ultrapar (UGPA3) comunicou ao mercado que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, por unanimidade e sem restrições, em 20 de agosto deste ano, a parceria entre a subsidiária Ultragaz e a Supergasbrás Energia para a construção e operação de um terminal no Porto de Pecém (CE) destinado à movimentação de GLP.

O projeto será realizado por meio de uma sociedade de propósito específico, com participação igualitária entre os acionistas.

Segundo comunicado, o terminal garantirá maior segurança no abastecimento de GLP para as regiões Norte e Nordeste do Brasil, historicamente deficitárias na produção nacional, conforme destacou o InfoMoney.

Tribunal do Cade aprova parceria entre Ultragaz e Ultrapar para terminal de GLP

O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou com unanimidade uma parceria entre as distribuidoras de gás de cozinha Ultragaz, do grupo Ultrapar, e Supergasbras para a construção de um terminal de GLP em Pecém (CE).

De acordo com a Reuters, via Money Times, o negócio já havia recomendação de aprovação sem restrições pela Superintendência do Cade em 2023. Contudo, a rival Grupo Edson Queiroz pediu uma analise mais aprofundada, alegando preocupações sobre impactos à concorrência do projeto, que se dará por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).

O relator do caso, Gustavo Augusto de Lima, afirmou, através de seu voto, que a operação – com investimentos de cerca de R$ 1 bilhão – traz riscos concorrenciais, mas ponderou que as próprias empresas sugeriram mecanismos mitigadores que devem ser cumpridos sob pena de revisão da decisão de aprovar a SPE.

“As requerentes não negam os riscos e concordam em mitigá-los”, disse Augusto. “É um caso de aprovação sem restrições, mas a premissa é o compromisso das empresas” de cumprirem as medidas sugeridas.