Desbloqueio de contas

X diz ao STF que vai pagar multas

O pagamento das multas é uma das condições impostas pelo STF para que o X (antigo Twiter) volte a funcionar no Brasil

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Foto: Divulgação

A rede social do bilionário Elon Musk, X (antigo Twitter), comunicou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (1º) que vai pagar as multas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes à rede social.

O pagamento das multas é uma das condições impostas pelo STF para que o X volte a funcionar no Brasil.

Após a manifestação da empresa, o ministro determinou ao BC (Banco Central) e à CVM o desbloqueio das contas bancárias e ativos financeiros do X no país.

Segundo o ex-Twitter, os valores serão pagos com recursos próprios, sem que a Starlink — outra empresa de Musk — precise participar da operação.

A rede social informou que vai pagar R$ 28,6 milhões em multas: R$ 18,3 milhões são referentes a multas não pagas pela empresa; R$ 10 milhões estão relacionados às manobras usadas pela rede social para voltar ao ar há cerca de duas semanas; e R$ 300 mil são referentes a uma multa imposta a Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, representante legal da companhia no Brasil. As informações são do “InfoMoney”.

X deve pedir liberação do serviço no Brasil até segunda-feira (30)

A rede social X (antigo Twitter), que pertence ao bilionário Elon Musk, apresentará documentos solicitados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pedirá até a próxima segunda-feira (30) o reestabelecimento da plataforma no Brasil, de acordo apuração da “Reuters”.

O acesso ao X está bloqueado no Brasil desde o final de agosto, por ordem de Alexandre de Moraes, um dos ministro do STF.

A investigação sobre as “milícias digitais” foi a razão que levou ao início do embate entre o magistrado e Musk, que comprou a empresa em 2022. Moraes afirma que essas milícias utilizaram o X para espalhar mensagens de ódio no Brasil.

Por conta dessa disputa, o X a fechou seus escritórios no País e demitiu funcionários, incluindo seu representante legal, o que é uma violação da legislação brasileira, que determina a presença de um representante legal da empresa estrangeira no território nacional.

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