FII: NSLU11 irá distribuir dividendos após quitar dívida de R$ 27 milhões

O repasse estava interrompido desde abril por conta do pagamento da dívida com a Rede D’Or

O FII (fundo imobiliário) Hospital Nossa Senhora de Lourdes (NSLU11) irá distribuir dividendos aos cotistas na próxima quinta-feira (07). O repasse estava interrompido desde abril por conta do pagamento da dívida de R$ 27 milhões com a Rede D’Or, locatária do fundo. A carteira depositará R$ 0,49 por cota, equivalente a um retorno mensal de 0,34%.

Quem possui cotas da terceira emissão do FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes receberá o dividendo proporcional ao período de posse dos papéis.

O fundo utilizou a oferta de novas cotas para o pagamento da dívida com a Rede D’Or, inquilina do imóvel que abriga o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, no bairro do Jabaquara, zona sul de São Paulo (SP).O FII também utilizou a reserva de contingência da carteira e aluguéis recebidos do inquilino para pagar a dívida.

Desconsiderando o valor já pago para a Rede D’Or, o fundo tem hoje um saldo de R$ 2,23 milhões, que permanecerá retido para eventuais despesas com o processo. 

O FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes ainda tenta evitar a cobrança de juros, multa e honorários referentes à ação vencida pela Rede D’Or.

Em 2016, a Rede D’Or entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ – SP) pedindo a revisão do valor da locação do imóvel onde funciona o hospital. O entendimento inicial, em 2019, fixou o aluguel em R$ 1,460 milhão, redução de 16,9% na comparação com o então valor vigente.

Em março de 2022, o TJ – SP confirmou a decisão e determinou que o FII devolvesse os valores pagos a mais pela inquilina. A restituição foi fixada exatamente em R$ 27,1 milhões.

Nesta sexta-feira (01), os gestores comunicaram que, a pedido do FII, a Justiça determinou que a Rede D’Or revele o faturamento bruto do hospital Nossa Senhora de Lourdes desde junho de 2017. Pelo contrato, a locatária teria a obrigação de efetuar o pagamento do aluguel mensal fixo ou de um aluguel variável, que corresponderia a 8% do faturamento bruto mensal.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile