FIP: O que são e por que conhecer esse novo mercado

Para que o fundo ser considerado como FIP, ele deve manter no mínimo 90% do patrimônio investido em ações

Muitos investidores ficam divididos entre a renda fixa e a renda variável, mas se você está pensando na expansão e crescimento da sua carteira vai precisar saber o que um FIP. 

O fundo de investimento em participações (FIP) é uma alternativa da renda variável e são, basicamente, fundos de condomínio fechado que permitem investir em ações de empresas de capital aberto e fechado, focados em negócios em desenvolvimento. No entanto, esses fundos só estão disponíveis para investidores qualificados e são negociados na bolsa de valores. 

No FIP o capital é alocado em ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações. 

O que diferencia o FIP dos demais fundos é sua aplicação em empresas fechadas, aquelas que não negociam ações na bolsa de valores, mas somente entre seus sócios e acionistas. Por isso, os fundos de investimento em participações também são chamados de fundos de Private Equity (capital privado).  

Outra característica dos FIPs é que eles permitem uma participação mais ativa na gestão da empresa e dão ao investidor uma oportunidade de investir em negócios em fase de desenvolvimento.  

Para que o fundo ser considerado como FIP, ele deve manter no mínimo 90% do patrimônio investido em ações e títulos de empresas abertas ou fechadas e sociedades limitadas. A única exceção são as debêntures simples, que podem representar até 33% do capital subscrito do fundo.  

A B3 decidiu classificar os diferentes tipos de FIP, o primeiro deles é o Capital Semente que são voltados à aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Para ser parte dessa categoria, as empresas não podem ter apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais. 

Os fundos voltados à aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões se encaixam na categoria de Empresas Emergentes. 

O tipo Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) fazem investimentos em títulos de emissão de sociedades anônimas (abertas ou fechadas), que desenvolvam, respectivamente, novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As áreas abrangidas são energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outros setores prioritários para o governo federal.  

Cada FIP-IE e FIP-PD&I deve ter, no mínimo, cinco cotistas, sendo que cada cotista não pode deter mais de 40% das cotas emitidas pelo FIP-IE ou pelo FIP-PD&I ou auferir rendimento superior a 40% do rendimento do fundo. Já os FIP Multiestratégia são aqueles que ficam de fora das demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas.  

Estes fundos têm a possibilidade de investir até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, porém, neste caso, são destinados exclusivamente a investidores profissionais. 

Existem algumas vantagens do FIP que são similares às dos fundos de ações, porém é possível ver a diferença de benefícios quando o investidor consegue participar do crescimento dos negócios em carteira, independentemente de serem de capital aberto ou fechado 

Os FIPs se destacam pelo alto potencial de retorno das empresas selecionadas e a diversidade de investimentos reduz o risco global da carteira. 

No caso dos FIPs que investem em projetos de infraestrutura, há uma grande vantagem tributária: as pessoas físicas são isentas do Imposto de Renda, tanto para ganhos de capital quanto para dividendos.  

Como qualquer outro tipo de investimento, os FIPs possuem desvantagens. As mais comuns estão ligadas aos riscos e restrições do produto.

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