O XPML11 – fundo imobiliário do tipo tijolo com foco dos seus investimentos em propriedades de shoppings – adquiriu, inicialmente, 9,05% do Shopping da Bahia, em Salvador. Estima-se que o impacto financeiro na receita do Fundo nos próximos 12 meses é de, aproximadamente, R$ 0,59/cota, de acordo com Marcos Correa, especialista de FIIS da Suno Research. A transação, no entanto, ainda precisa ser aprovada pelo CADE.
Shopping da Bahia
Inaugurado em 1975 pelo empresário Newton Rique, o Shopping da Bahia foi o segundo a ser construído no Brasil e primeiro das regiões Norte e Nordeste. O equipamento recebe mais de 3,5 milhões de pessoas por mês, que encontram no Shopping da Bahia a mais completa experiência de compras e serviços em suas mais de 500 lojas.
Fundo tijolo
Fundos de tijolo como XPML11 possuem essa característica pelo motivo de obterem imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis. O foco dos seus investimentos está majoritariamente em propriedades de shoppings.
O FII XP Malls é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão ativa de segmento shoppings. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Desenvolvido em setembro de 2017, o XPML11 é administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM S.A e possui sua gestão feita pelo XP Vista Asset Management Ltda. Podendo adquirir os imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro, os ativos do fundo poderão estar relacionados a projetos em estpagio inicial, ainda em fase pré-operacional de estudo e desenvolvimento, chamados de projetos de greenfield.
Com taxa administrativa entre 0,75% e 0,95% ao ano sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX) com mínimo de R$60.000,00 mensais corrigido pelo IPCA, de acordo com tabela anexada em seu regulamento. O XPML11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.