A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 220 por mês a cada empregada mulher, em ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) referente à exigência de apresentação de aeronautas com maquiagem.
Conforme o Sindicato Nacional de Aeronautas, que acompanhou o caso como assistente, a sentença é de primeira instância.
A Gol não disponibilizava nenhum auxílio ou indenização para o uso de maquiagem. Além de maquiagem, a ação inclui procedimentos estéticos, como manicure, depilação e uso de acessórios.
Caso não ocorra a indenização ou fornecimento de auxílio, a Justiça determinou que a Gol se abstenha de exigir das empregadas, os procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem, como forma de não causar despesas às funcionárias.