O auto de infração da Receita Federal, no valor de R$ 1,059 bilhão, ao Grupo Mateus (GMAT3) pode não impactar a tributação recorrente futura da empresa, mas abriu um precedente para toda a cobertura do varejo, adicionando incerteza e volatilidade ao preço das ações, apontou Bradesco do BBI.
O relatório do banco indicou que a autuação é, sobretudo, uma questão de cálculo e não de validade do crédito presumido em si, tendo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidido a favor das empresas.
A Receita entendeu que as empresas que deduzem créditos presumidos do ICMS dos lucros antes de impostos precisam reverter os créditos de ICMS sobre compras, conforme a “Solução de Consulta Cosit nº 12/2022”.
No entanto, a receita bruta de subvensão do Grupo Mateus estava sendo usada como base de exclusão de imposto de renda, de acordo com o “InfoMoney”.
A motivação para o auto de infração, segundo os analistas do Bradesco BBI, parece ser os significativos riscos financeiros envolvidos.
“Com valores substanciais em questão, as autoridades fiscais parecem interessadas em examinar os cálculos e incentivos fiscais das empresas para garantir a conformidade e maximizar a arrecadação de impostos”, disseram em relatório.
O banco ainda apontou que, no setor como um todo, aparentemente, apenas Soma (legado) e Grupo Mateus usaram o método de incentivo “bruto” – que não convergem com a interpretação da Receita Federal.
Ao passo que a Vivara (VIVA3), Lojas Renner (LREN3), Grupo SBF (SBFG3) e a Arezzo legado usaram o método de incentivo “líquido”.
A Arezzo mudou seu método de “líquido” para “bruto” apenas no primeiro semestre de 2024, porém, se a alteração não for revertida pode expor a empresa a uma nota de infração semelhante a do Grupo Mateus, segundo o veículo.
Para o Bradesco BBI, enfrentar o cenário tributário do Brasil é um desafios que gera incetezas contínuas às companhias, especialmente se tratando dos créditos presumidos e às interpretações e estratégias de execução em evolução da Secretaria da Receita Federal.
Nesse contexto, o BBI avalia que essa incerteza constante pode levar a rebaixamentos estruturais nos múltiplos, ou à perda de apetite por investimentos. No geral, o banco disse que suas preferências permanecem inalteradas à luz deste evento, pois já tributava conservadoramente todas as subvenções de ICMS a 34%.
Grupo Mateus (GMAT3) recebe multa de R$ 1 bi da Receita Federal
O Grupo Mateus (GMAT3), um dos maiores nomes do varejo supermercadista do país, recebeu auto de infração da Receita Federal no valor de R$ 1,059 bilhão.
A autuação se refere ao Armazém Mateus, uma das controladas do grupo, e questiona a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica contribuição sobre lucro líquido (CSLL) da empresa entre 2014 e 2021.
Em fato relevante publicado no sábado (7), o Grupo Mateus informou que a Armazém é beneficiária de subvenções concedidas pelos Estados e ressaltou que, apesar da divergência da Receita em relação aos cálculos que fundamentam as exclusões dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas subvenções, tais exclusões da Armazém foram feitas à luz da legislação aplicável.
“Na análise preliminar efetuada pela Companhia e seus assessores, o tema em questão reúne importantes e bons argumentos em favor da defesa da Armazém, de modo que a classificação da referida contingência é de perda “possível”, não havendo necessidade de provisionamento”, destacou a varejista.