O juiz José Guilherme Vasi Werner, titular do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, encerrou, em um único despacho nesta quinta-feira (6), mais de 400 processos contra a Hurb, pela falta de capacidade de execução das sentenças. Os consumidores exigiam ressarcimento no total de R$ 3,9 milhões.
O magistrado afirmou que foram “infrutíferas” as tentativas de penhorar os saldos em contas das empresas devedoras e de outras companhias dos sócios da Hurb, além da penhora de patrimônio, ou de desconstituição de personalidade jurídica.
Todos os 400 processos encerrados são apenas da Barra, de acordo com o jornal “O Globo”.
Para Werner, a ausência de recursos nas contas bancárias da Hurb “indica que a empresa ou se encontra em situação de insolvência, ou em fase de “esvaziamento” de seu patrimônio, tornando as respectivas garantias inúteis”.
A sugestão do magistrado foi que em vez de tentar obrigada a agência de viagens a cumprir os contratos, ou devolver o dinheiro, através de uma ação, os consumidores entrem com um protesto de certidão de crédito em cartório.
“É uma pena, mas a decisão do Juiz é irretocável em seus argumentos. Percebemos um claro processo de deterioramento da empresa. Desde fevereiro do ano passado, a empresa passou a não cumprir os pacotes de viagem”, disse Luiz Felipe França, sócio do Martins França Advogados, que representa cerca de 40 processos contra a Hurb.
“A partir de agosto passado, os reembolsos ficaram mais difíceis. Até o ano passado, quando se obtinha decisões judiciais favoráveis, era possível bloquear valores na Justiça. Mas desde janeiro, essa cobrança vem sendo cada vez mais difícil, ao ponto de o recebimento ser praticamente impossível, pela falta de dinheiro e de bens”, continuou.
Hurb: Justiça do Rio dá 48h para empresa reembolsar clientes
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou, na quarta-feira (5), que a agência Hurb (antigo Hotel Urbano) terá até 24 horas para reembolsar os clientes de todo o Brasil que pagaram por pacotes de viagens, mas não conseguiram viajar. A decisão ainda cabe recurso.
A liminar, assinada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, é uma resposta à ação movida pelo Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania) e pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro).
Além da decisão anterior, o magistrado também permitiu a possibilidade da companhia prestar o serviço, no mesmo prazo, para os clientes que não desejam o reembolso. Contudo, as viagens só poderão ser remarcadas para datas opcionais determinadas pelo próprio consumidor.