O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que pode cortar R$ 5,6 bilhões por ano dos cofres das dez principais empresas varejistas do Brasil encerrou a terça-feira (11) empatado em cinco a cinco. Caberá à ministra Rosa Weber o voto que definirá o futuro do setor.
O STF analisa embargos da ADC 49 sobre ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O voto que levou ao empate foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator do caso, Edson Fachin.
O julgamento ocorre no plenário virtual, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos, e tem previsão para durar até a quarta-feira (12). Esta é a quinta vez que o Supremo tenta chegar a uma decisão sobre o caso, que conta com o voto de dez dos 11 ministros da Corte.
STF julga ação que pode tirar R$ 5,6 bi por ano de 10 varejistas
O STF (Superior Tribunal Federal) retomou, na sexta-feira (31), o julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ação que pode não apenas cortar mais de R$ 5,6 bilhões das 10 principais varejistas do Brasil, como também elevar o preço de produtos essenciais.
O pleito é referente à cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um estado para o outro, entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Esta é a quinta vez que os ministros se reúnem para tentar chegar a uma decisão. No momento, a votação está empatada por 4 a 4 e o julgamento está previsto para terminar em 12 de abril.
Entenda
Em abril de 2021, o plenário da Corte decidiu, de forma unânime, que o simples deslocamento de produtos entre filiais de uma mesma companhia não implicaria a cobrança de ICMS — mesmo em operações interestaduais.
No entanto, a decisão que a princípio parecia beneficiar as empresas levantou dúvidas sobre a manutenção dos créditos do imposto estadual nos casos em que a mercadoria é transportada para outro estado.
O ICMS é um tributo não cumulativo, a questão do crédito é fundamental para a cadeia produtiva, uma vez que o imposto pago por uma empresa em uma etapa da cadeia se torna crédito para a etapa seguinte.
Se o STFentender que o crédito não poderá ser usado em transferências interestaduais, acarretará uma perda de R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano para empresas como: Americanas (AMER3), Carrefour (CRFB3), Grupo Mateus (GMAT3), Guararapes (GUAR3), Lojas Renner (LREN3), Magazine Luiza (MGLU3), Pão de Açúcar (PCAR3), Raia Drogasil (RADL3) e Via Varejo (VIIA3).