Justiça proíbe empresas de crédito de bloquear celular de consumidor

Algumas empresas obrigavam os consumidores a instalar um aplicativo que bloqueava funções do celular em caso de inadimplência.

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios proibiu as empresas de crédito de bloquearem o celular de consumidores endividados para pressioná-los a quitar os débitos. A decisão foi tomada em julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em conjunto com o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal).

As empresas envolvidas na ação são a Supersim Análise de Dados e a Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento. Embora a decisão já tenha sido emitida, ainda é possível recorrer.

O problema que levou à ação estava relacionado ao fato de que essas empresas exigiam que os consumidores instalassem um aplicativo em seus celulares ao assinar o contrato de empréstimo. Esse aplicativo tinha a função de bloquear várias funcionalidades do celular em caso de inadimplência.

O Idec argumentou que essa prática era abusiva e ilegal, já que o celular é considerado um bem essencial e não deveria ser usado como garantia. O bloqueio das funções do aparelho seria uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso.

Já em novembro de 2022, a Justiça havia concedido uma liminar para garantir que os novos empréstimos concedidos pelas empresas não pudessem mais estar vinculados ao bloqueio das funcionalidades do celular dos consumidores.

CrossFit: dona da marca derrota academias na Justiça

A norte-americana CrossFit Inc tem travado disputas judiciais contra academias que usam o nome da prática sem autorização. O programa de treino de força e condicionamento físico que costuma levar pessoas aos chamados “boxes” para praticar a modalidade funciona em um esquema de filiação. Só pode usar a marca e oferecer o treinamento quem for licenciado.

As academias e unidades que não pagam podem ser alvos na Justiça. Em caso de uso indevido do nome, há possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais, além de multa se ficar constatado descumprimento de decisão judicial. As informações são da CNN.