Um grupo de 26 gestoras de debêntures da Light protocolou um recurso junto à Justiça, buscando a suspensão imediata da decisão que estendeu os efeitos protetivos do stay period, que é o prazo durante o qual ficam suspensas ações e execuções contra a empresa, às concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A. A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da holding da Light, protegendo também as concessionárias de cobranças dos credores. As informações são do Valor Econômico.
“Caso não sejam sustados os efeitos da liminar deferida pelo juízo de primeiro grau, por meio da atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, milhares de investidores perdem o chão. São tragados por um modelo inusitado de calote, que jamais imaginaram quando decidiram investir nos títulos de dívida emitidos pela Light SE S.A. e Light Energia: a extensão dos efeitos de uma recuperação judicial à concessionária de energia elétrica. Uma medida sem precedentes, sem amparo no regramento legal específico ao qual está submetida a Light”, explicam os debenturistas.
O grupo é dono de R$ 5 bilhões em créditos. A petição é assinada por profissionais dos escritórios FCDG Advogados e Leonardo Espíndola Advogados.
Os investidores em debêntures argumentaram que a decisão de estender o stay period pode colocar o mercado em risco ” derrete a segurança jurídica”. Os argumentos ainda relacionam a Lei nº 12.767, de 2012, que estabelece que concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial e extrajudicial.
“Surpreendentemente, num vale-tudo, a administração do Grupo Light pleiteia exatamente o que a lei proíbe. Pior, contra a lei e contra a jurisprudência desse […] tribunal, foi deferida, sem maiores fundamentações, à concessionária de energia elétrica o regime da recuperação judicial”, afirmam os advogados no texto.
Light (LIGT3): Justiça acata pedido de recuperação judicial
O pedido de recuperação judicial da Light (LIGT3) foi aceito pela Justiça do Rio de Janeiro, na manhã desta segunda-feira (15). O juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu o pedido. Com isso, este se torna o 8º maior processo de recuperação judicial da história do país.
Ficou determinado que a empresa siga cumprindo as obrigações operacionais para com a sociedade, cumprindo as metas de qualidade estabelecidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), sob pena de cassação da tutela concedida pela recuperação judicial.
De acordo com reportagem do G1, a defesa da Light na Justiça alegou que a crise da empresa se agravou nos últimos anos, decorrente dos altos índices de furtos de energia no Rio de Janeiro. Além disso, os investimentos feitos pela empresa para diminuir os furtos não obtiveram os resultados esperados.