Light (LIGT3): Nelson Tanure consegue apoio de credores da empresa

Em reunião hoje com representante de debenturistas, Tanure indicou que está aberto a buscar uma solução consensual

Agora com 10% de participação na Light (LIGT3), Nelson Tanure, conseguiu o apoio inicial de credores para planejar, em conjunto, um plano de renegociação da dívida e a viabilização da operação da empresa, aponta apuração da Piperline.

O empresário se reuniu com debenturistas, na manhã desta quarta-feira (17) e se mostrou aberto a conversar com intuito de alcançar uma solução consensual e que pode envolver vendas de ativos da empresa para gerar recursos. “Ele quer manter a boa relação da empresa com o mercado para garantir capacidade de financiamento da companhia”, disse uma fonte. 

A Light informou na terça que a gestora WNT, a empresa de investimento de Tanure, assumiu 10,02% da elétrica, se tornando o segundo maior acionista da companhia, ultrapassando Carlos Alberto Sucupira, que tem 10%, mas fica atrás de Ronaldo César Coelho com 20%.

Light (LIGT3): credores vão à Justiça contra decisão de RJ

Um grupo de 26 gestoras de debêntures da Light protocolou um recurso junto à Justiça, buscando a suspensão imediata da decisão que estendeu os efeitos protetivos do stay period, que é o prazo durante o qual ficam suspensas ações e execuções contra a empresa, às concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A. A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da holding da Light, protegendo também as concessionárias de cobranças dos credores. As informações são do Valor Econômico. 

“Caso não sejam sustados os efeitos da liminar deferida pelo juízo de primeiro grau, por meio da atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, milhares de investidores perdem o chão. São tragados por um modelo inusitado de calote, que jamais imaginaram quando decidiram investir nos títulos de dívida emitidos pela Light SE S.A. e Light Energia: a extensão dos efeitos de uma recuperação judicial à concessionária de energia elétrica. Uma medida sem precedentes, sem amparo no regramento legal específico ao qual está submetida a Light”, explicam os debenturistas.

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