A Light (LIGT3) tem um novo acionista majoritário: Nelson Tanure. Por meio da gestora WNT, o empresário agora detém 21,8% do capital social da elétrica. O anúncio foi realizado na noite de quarta-feira (17) pela empresa.
A movimentação da gestora é feita em meio ao processo de recuperação judicial da Light. No comunicado enviado na véspera, a elétrica afirmou que, segundo a WNT, a participação foi adquirida com o objetivo de aumentar a exposição dos fundos de investimento sob sua gestão.
A Light acrescentou que não há, contudo, “qualquer acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da companhia por parte dos fundos, exceto no que diz respeito ao manual de exercício de direito de voto da WNT”.
O presidente da elétrica, Octavio Lopes, afirmou, em teleconferência, na segunda-feira (15), que não havia “conexão” entre as recentes estratégias adotadas pela companhia em sua reestruturação de capital e eventuais interesses de seus acionistas, como a WNT e Tanure.
Light (LIGT3): Justiça nega recurso de credores contra recuperação judicial
Os credores da Light (LIGT3) tiveram o recurso contra o pedido de recuperação judicial da empresa negado pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). A empresa declarou dívida de R$ 11 bilhões. As decisões são do desembargador José Carlos Paes.
O magistrado da 12ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ alegou que, por ora, não é possível analisar os pedidos uma vez que continuam pendentes de julgamento em primeira instância. A decisão destacou a falta de provas de danos graves para não conceder efeito suspensivo, ressaltando a necessidade de avaliação aprofundada da situação.
O TJ-RJ analisará pedido do Ministério Público estadual e outras ações de credores do grupo.
O art. 18 da Lei 12.767/12 proíbe as concessionárias de serviço público de se valerem dos benefícios da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Porém, o pedido de recuperação judicial foi protocolado pela holding que controla a Light. Especialistas ouvidos na reportagem destacam que a situação pode abrir um precedente perigoso na Justiça, permitindo que situações semelhantes de inadimplência com credores ocorram.