A Livraria Cultura teve sua falência decretada na quinta-feira (9) pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Em conjunto com a Livraria Cultura, foi decretada a falência da 3H Participações, holding não operacional da qual partiam as decisões do grupo.
De acordo com o magistrado, as empresas não cumpriram o aditivo ao plano de recuperação judicial, incluindo a ausência de quitação dos créditos trabalhistas que deveriam ter sido integralmente quitados até junho de 2021.
Manifestações foram apresentadas pela administradora judicial ressaltando o descumprimento das obrigações vigentes do aditivo ao plano de recuperação judicial, bem como relatos de indícios de fraudes em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa. Credores também relataram o inadimplemento dos seus créditos.
O magistrado demonstrou tristeza ao manifestar sua sentença. “É com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”.
“Assim, é caso de convolação da recuperação judicial em falência, pois as Recuperandas descumpriram o aditivo ao plano de recuperação judicial, não prestaram informações de maneira completa, não se verificando, pois, perspectiva (e em verdade tampouco diligência por parte dos interessados) para a superação da crise evidenciada”, completou.
Na decisão, o magistrado exonerou a atual administradora judicial, a seu pedido, sendo nomeado outro escritório para a função.
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Também foi determinada a suspensão das ações e execuções contra a falida, bem como a proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, o bloqueio de ativos, entre outros.
Livraria Cultura pode recorrer da decisão
A Livraria Cultura ainda pode recorrer da decisão. A rede entrou com pedido de recuperação judicial em 2018 diante dos atrasos de pagamento junto a editores e do acúmulo de dívidas gerado em meio à crise do mercado editorial. Na época declarou dívidas no valor de R$ 285,4 milhões.