Locadoras são revendedoras disfarçadas com isenção de ICMS?

Quando o assunto é isenção de impostos há um debate focado nas atividades em torno do ciclo dos carros nas locadoras.

Quando o assunto é isenção de impostos há um debate focado nas atividades em torno do ciclo dos carros dentro do processo de lucro das locadoras. Isso porque empresas que atuam com aluguel de veículos costumam comprar o carro, utilizar em um período de aproximadamente 18 meses e posteriormente vender no mercado de usados.

O debate se inicia no ponto em que as locadoras possuem desconto de imposto na hora da compra dos veículos e, por posteriormente vender o produto, muitos podem cair no conto de acreditar que locadoras funcionam como revendedoras disfarçadas por conseguirem isenção do ICMS, no entanto, isso pode ser desmistificado.

Entendendo que ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o imposto brasileiro incide sobre a movimentação de mercadorias em geral. Ou seja, podendo ser cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços como veículos.

Ainda assim, o imposto estadual pode ser desobrigado em uma compra efetuada via Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou seja, o número que identifica uma pessoa como jurídica. O que também significa dizer que o valor pago por uma locadora para adquirir um zero-quilômetro é substancialmente mais baixo do que aquele pago pelo consumidor comum.

Contudo, apesar de haver desconto possibilitado pelo CNPJ sobre o imposto estadual, o maior abatimento sobre o preço final do automóvel acontece pelo motivo da compra ser efetuada direto da fábrica. De acordo com estimativa da Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis (Abla) os descontos acontecem de 15%, podendo chegar a 20%, sobre o preço total em modelos de maior volume.  

Além disso, quando uma empresa é revendedora de um produto, o mesmo não se comporta como ativo imobilizado. Em outras palavras, o produto não é utilizado como bens necessários à manutenção das atividades da empresa, um ativo tangível, que costuma possuir uma vida útil de pelo menos um ano, como veículos utilizados pelas locadoras. 

Além disso, empresas revendedoras não vendem produtos que sofreram depreciação e sim itens novos. Por fim, há uma diferenciação importante para ser destacada, enquanto produtos que são vendidos com mais de 12 meses são ativos imobilizados, os que são comercializados com menos de 12 meses são mercadorias.

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