
As novas regras fiscais para os MEIs (microempreendedores individuais) passam a valer nesta terça-feira (1°). As atualizações incluem a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
As novas regras foram criadas para melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs, segundo a Receita Federal. Com isso, a partir desta terça-feira, os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” sempre que emitirem um NF-e ou NFC-e.
Além disso, um outro objetivo do código é facilitar a diferenciação das operações feitas pelos MEIs daquelas realizadas por empresas de outros regimes tributários, segundo a “CNN Brasil”.
Adicionalmente, as novas regras da Receita também estabelecem a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Essa mudança permitirá, na prática, uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, pois o documento será rejeitado e não denegado, como era antes.
Enquanto isso, os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) aplicáveis aos MEIs também foram atualizados, eles são usados para identificar a natureza das operações comerciais realizadas.
De acordo com o Sebrae, novos CFOPs específicos para MEIs que deverão ser utilizados são:
1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
A instituição também informou que, para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.