O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou na Justiça que a Americanas (AMER3) tenha somente um administrador judicial. Atualmente, são dois os administradores judiciais. São eles os advogados Bruno Rezende e Sergio Zveiter. As informações são do jornal “Valor Econômico” e foram publicadas neste domingo (22).
Os dois advogados designados como administradores judiciais da Americanas foram escolhidos a partir de uma decisão proferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro — que concedeu proteção à varejista contra a cobrança por credores em um período de 30 dias.
Bruno Rezende é sócio-administrador da firma Preserva-Ação Administração Judicial e Sergio Zveiter é sócio do escritório Zveiter.
O MPRJ argumenta que “a partir da vigência da Lei 14.112, de 14 de dezembro de 2020, que produziu profunda reforma na Lei de Recuperação da Empresa e Falência, não é mais permitida a nomeação de mais de um administrador judicial nos processos de recuperação judicial.”
Em complemento, ainda, o MPRJ destaca que o artigo 69-H, incluído na reforma dessa mesma lei, “veda de forma expressa e categórica, sem espaço para analogias ou exegese ampliativa, a nomeação de pluralidade de administradores judiciais como se fez no passado.”
Americanas se despede do Ibovespa com queda de 29%
Na última sexta-feira (20), as ações da Americanas bateram a mínima histórica, encerrando o pregão negociadas a R$ 0,71, com queda de 29%.
Esse foi o último pregão da varejista como companhia que fazia parte do índice Bovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3). A Americanas foi excluída de todos os 14 índices da B3 na quinta-feira (19), mesma data em que a companhia oficializou pedido de Repureção Judicial. A varejista possui R$ 43 bilhões em dívidas.