O Conselho de Administração da Oi (OIBR3;OIBR4), em recuperação judicial, convocou os acionistas a se reunirem em nova AGE (Assembleia Geral Extraordinária), em 1º de dezembro, após não ter sido atingido o quórum mínimo de instalação da assembleia de 18 de novembro.
A Oi propôs o grupamento da totalidade das ações ordinárias e preferenciais de emissão da empresa, ambas na proporção de 50 ações de cada espécie para 1 ação da mesma espécie.
Neste caso, a proposta foi desencadeada por uma regra do mercado de capitais brasileiro para evitar volatilidade e especulação.
Quando uma ação é negociada a menos de R$ 1 por 30 dias consecutivos, a empresa é notificada pela B3 para que os papéis sejam agrupados e superem esse valor.
No caso da operadora telefônica, os ativos ON já estavam valendo centavos desde fevereiro deste ano. A empresa ainda conseguiu, por diversas vezes, prorrogar o grupamento.
Além disso, a companhia vai votar a ratificação da nomeação e contratação da empresa especializada Meden Consultoria, como responsável pela elaboração dos laudos de avaliação, a valor contábil, dos patrimônios líquidos da BrT Card, da Paggo e da Bérgamo, a serem incorporados ao patrimônio líquido da companhia.
Oi (OIBR3) discorda de pedido de bancos para prorrogação de RJ
A empresa informou, na última segunda-feira (21), que está “em discordância com os requisitos, condições e gatilhos previstos no aditamento ao plano de recuperação judicial (APRJ)”, solicitado pelos bancos Caixa, Banco do Brasil (BBAS3) e Itaú (ITUB4). As instituições também pediram o bloqueio de bens da tele, com o intuito de garantir o pagamento de dívidas no valor de R$ 6,9 bilhões.
A “Coluna do Broadcast”, do jornal “O Estado de S. Paulo”, informou, na última semana, que as informações constam de petições enviadas neste mês pelos bancos ao juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, responsável pelo processo.
De acordo com a Oi, essa “discussão é consubstanciada” no fato de que, quando da aprovação do APRJ, criou-se a obrigação da Oi, observadas determinadas condições previstas no APRJ, realizar o pré-pagamento de alguns credores, dentre eles os bancos, em até 3 rodadas, após aplicada uma taxa de desconto de 55%.
A Oi informa, em seu comunicado, que até este momento o que se pode constatar é que não foram atendidas as condições previstas no APRJ para o pré-pagamento com desconto mencionado acima.