Oi (OIBR3): Juízo de falências dos EUA aceita pedido

No início de fevereiro, a Oi já havia recebido aval da Justiça do Rio de Janeiro sobre pedido de tutela cautelar

O Juízo de Falências dos EUA aceitou o pedido de tutela de urgência da Oi (OIBR3), e de suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance e Oi Brasil Holdings, segundo comunicado enviado pela companhia ao mercado nesta terça-feira (14). 

No início de fevereiro, a Oi já havia recebido aval da Justiça do Rio de Janeiro sobre pedido de tutela cautelar. Segundo a empresa, o objetivo da liminar é proteger o caixa, uma vez que saiu de recuperação judicial no fim do ano passado e não tem como quitar dívidas.

A decisão do juiz da 7ª Vara de Recuperação e Falências do Rio, Fernando Viana, serve para “preservação emergencial das atividades empresariais da Oi de forma a permitir a nova etapa de sua reestruturação em processo de recuperação judicial”, segundo documento.

A Oi entrou com um pedido de recuperação judicial nos EUA na quarta-feira (8), por meio do chamado Chapter 15, a Lei de Falências norte-americana. A regra possibilita às empresas estrangeiras terem seu processo estendido em solo norte-americano, protegendo ativos que detêm no País. 

O pedido pelo Chapter 15 foi feito na Corte de Falências de Nova York. O caminho seguido pela Oi é similar ao da Americanas, que também recorreu à Lei de Falências dos EUA após explodir a notícia do rombo bilionário na varejista.

A companhia informa que a decisão do reconhecimento do processo cautelar e de eventual pedido de recuperação judicial que venha a ser ajuizado no Brasil será apreciado pelo Tribunal Federal de Falências do Distrito Sul de Nova York em audiência marcada para o dia 29 de março de 2023, às 10h (horário de Brasília). 

Oi (OIBR3): acionistas tentam renovar conselho

Acionistas ligados a Victor Adler desejam reformular o conselho de administração da Oi (OIBR3) por estarem convencidos de que o colegiado não reflete mais a composição acionária da companhia. As informações são do “Valor”. 

O investidor e sua distribuidora de títulos e valores mobiliários, a VIC DTVM, estão entre os principais acionistas da operadora. Em 18 de janeiro, detinham 0,21% do capital social da Oi, de acordo com informações disponíveis no site de relações com investidores da operadora.

Em fato relevante divulgado em outubro do ano passado, a operadora comunicou ao mercado a redução para 4,39% da fatia do capital social que a gestora canadense Brookfield Asset Management detinha na Oi. Em janeiro de 2022, esse percentual era de 8,65%.

Já a Pharol (antiga Portugal Telecom), que em outubro de 2015 possuía 27,18% do capital social da companhia, viu sua participação minguar ao longo do processo de recuperação judicial da operadora e, em 30 de junho do ano passado, tinha 4,66% da empresa.

Ainda de acordo com a publicação, a Brookfield deixou o capital da Oi e a Pharol ainda detém pequena participação na companhia brasileira.

Após a aprovação da primeira versão de seu plano de recuperação judicial por credores em dezembro de 2017, a Oi montou no ano seguinte um conselho de administração a partir do trabalho de uma empresa de busca de executivos.