O conselho de administração da Oi (OIBR3) aprovou o agrupamento de ações na proporção de 50 papéis para um. Assim, cada lote de 50 ações de cada espécie será agrupado em uma única ação da mesma espécie. A companhia informou ao mercado por meio de fato relevante enviado nesta segunda-feira (17).
A proposta precisa ser aprovada pela AGE (assembleia geral extraordinária), que será convocada para 18 de novembro deste ano. Os ADRs da Oi não serão objeto do grupamento de ações, segundo o comunicado.
De acordo com a empresa, o objetivo da operação é enquadrar a cotação das ações de emissão da companhia em valor igual ou superior a R$ 1. Em 1º de junho, a B3 havia liberado à companhia a seguir negociando abaixo de R$ 1.
Entretanto, o prazo, que começou a contar em 1° de julho, valia por 30 pregões e já se encerrou. A ação da empresa não é negociada acima de R$ 1 desde fevereiro.
A B3 estabelece regras para inibir a negociação de penny stocks, como são chamadas as ações cotadas abaixo de R$ 1. “Além de adequar as cotações das ações da companhia aos referidos regulamento e manual, a implementação do grupamento viabilizará um mercado secundário mais saudável e justo, objetivo almejado pela própria regra da B3”, diz o comunicado.
Caso seja aprovado, o capital social da companhia passará de 6 bilhões de ações para 132 milhões, sendo 128.9 milhões ordinárias e 3 milhões preferenciais.
Acionistas detentores de ações ordinárias e/ou preferenciais, que desejarem ajustar suas posições de ações, em lotes múltiplos de 50 ações, mediante negociação na B3, terão um prazo de mais de 30 dias para realizar o processo, a fim de permanecer integrando o quadro acionário da companhia após a efetivação do grupamento.
Operadoras tentam suspender liminar favorável a Oi
Claro, TIM Brasil (TIMS3) e Telefônica Brasil (VIVIT3) pediram no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta segunda-feira (17), a suspensão da liminar que determina o depósito em juízo pelas três operadoras de R$ 1,52 bilhão referente à aquisição dos ativos de telefonia móvel da companhia.
As três contestam na Justiça e numa corte arbitral o valor final a ser pago pelos ativos de telefonia celular da Oi. A liminar favorável à companhia foi concedida pelo juiz Fernando Viana, da 7a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em decisão datada de 3 de outubro.