Oi (OIBR3): Anatel abre processo que pode cassar outorga

Anatel apura se a tele tem condições de manter a concessão, diante da dívida elevada

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), informou que abriu processo administrativo que pode resultar na decretação de caducidade da outorga da Oi (OIBR3).

O objetivo do procedimento, que tem caráter restrito e foi instaurado no dia 8 de maio, éAnatel apurar se a tele tem condições de manter a concessão, diante da dívida elevada. As informações são do jornal “O Globo”.

“A Agência confirma ter instaurado Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações para aplicação de sanção de caducidade em face da concessionária de telefonia fixa Oi. O procedimento administrativo é restrito, e conferirá ampla defesa à empresa”, diz a Anatel em nota.

Em caso de caducidade, os clientes da OI terão que ser atendimento pela Telebras.

Segundo pedido de recuperação judicial

A companhia de telefonia Oi informou ao mercado, em fato relevante divulgado no início de março, que entrou com um segundo pedido de recuperação judicial. Segundo a companhia, o documento foi ajuizado, na quarta-feira (1º) após o fechamento do pregão, em conjunto com suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em caráter de urgência.

No fato relevante, a Oi esclareceu que, conforme já havia previamente informado, tanto a companhia, como suas subsidiárias vêm empreendendo esforços, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, para conduzir as negociações com credores, visando a potencial repactuação de dívidas financeiras, fortalecimento da sua estrutura de capital e otimização de sua liquidez e perfil de endividamento. Contudo, segundo a Oi, apesar da companhia seguir avançando nas negociações, diversos fatores fizeram o pedido de recuperação judicial demonstrar-se necessário.

“Embora a Companhia siga avançando neste sentido, em função de diversos fatores, incluindo (a) a aproximação da data de encerramento dos efeitos da tutela cautelar de urgência que tramita no Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro; (b) as negociações ainda em andamento com os referidos credores financeiros da Companhia e seus assessores, com a existência de pontos negociais ainda sujeitos à concordância entre as partes que impossibilitam a Companhia de concluir, até o presente momento, as negociações e objetivos encionados acima; (c) o cenário econômico-financeiro em que se encontram a Companhia e suas Subsidiárias, com dívidas vencidas e o potencial vencimento antecipado e cruzado de contratos financeiros celebrados; e (d) necessidade de manutenção da proteção legal contra potenciais execuções de credores e outras medidas contra a Companhia e suas Subsidiárias, o pedido de Recuperação Judicial demonstrou-se a medida mais adequada para a Companhia e suas Subsidiárias neste momento”, informou.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile