Oi (OIBR3) renegocia dívidas com Anatel e amplia prazo para pagamento

Companhia também foi autorizada pela CVM a operar abaixo de R$ 1 por mais de 30 pregões

A Oi (OIBR3) fechou acordo com a Anatel em que a agência reguladora reduziu em 54,99% a dívida bilionária da operadora.

De acordo com fato relevante divulgado na CVM (Comissão de Valores Imobiliários), na noite da última terça-feira (31), a dívida da Oi saiu de R$ 20,237 bilhões para R$9,109 bilhões.

Como a companhia telefônica já fez alguns depósitos à agência de telecomunicações durante seu processo de recuperação judicial, restará o valor líquido de R$ 7,355 bilhões para quitação da dívida, considerando o desconto dos depósitos.

A Oi também confirmou que o déficit será pago em 126 parcelas não lineares, em que a primeira vencerá no mês de assinatura do acordo, e a segunda após o período de seis meses de carência da empresa.

Logo, é provável que a última parcela vença somente no mês de abril de 2033, data muito mais avançada que a estipulada no acordo anterior.

De acordo com a primeira negociação, o último pagamento da transação estava estipulado para ocorrer somente em 2027.
 

Ações da Oi poderão ser negociadas abaixo de R$ 1 por mais 30 pregões

Além disso, a Anatel também concedeu à empresa telefônica a estabilização do processo de “penny stock” (ações negociadas a valores muito baixos).

Conforme documentação emitida, a Oi ainda poderá operar abaixo de R$ 1 por mais 30 pregões a partir do dia 1 de julho deste ano. Como a ação da companhia não vem sendo negociada acima de R$ 1 desde o início de fevereiro, a nova autorização permitirá o feito da companhia pela primeira vez em quase cinco meses. 

Com a decisão, a operadora conseguirá negociar ações com maior volatilidade, e a um preço menor.

A decisão feita pela Anatel abre uma exceção no mercado corporativo, visto que as normas da B3 não permitem que uma ação passe mais de 30 pregões sendo cotada abaixo do limite de R$1. Caso tal fenômeno ocorra, a empresa em questão recebe uma notificação da Bolsa, a fim de apresentar um plano de adequação de preço.

Logo, a Oi afirmou no fato relevante que “mediante o pagamento das parcelas, a Anatel confere à Oi ampla, completa, geral, rasa e irrevogável quitação em relação aos débitos não tributários não pagos e/ou objeto das execuções fiscais, conforme listados no Instrumento de Repactuação e Transação”. 

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