A Oi (OIBR3 OIBR4) informou, nesta terça-feira (4), que o juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido cautelar requerido pela tele, determinando a intimação das compradoras (Tim, Vivo e Claro) para o depósito, no prazo de 48h, do valor de R$ 1.527.801.711,76, sendo R$ 515.565.143,11 pela Telefônica, R$ 342.705.888,62 pela Claro e R$ 669.530.680,03 pela Tim.
O depósito, segundo a companhia, deve ser feito em conta vinculada ao processo de recuperação judicial, onde ficará acautelado até decisão do juízo arbitral, sob pena de multa no valor equivalente a 10% do montante a ser depositado, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a efetivação de tal ordem.
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A companhia também comunicou que recebeu notificação em conjunto da TIM (TIMS3), Telefônica Brasil (VIVT3) e Claro sobre o requerimento de instauração de procedimento de arbitragem pela compradoras “em decorrência de suposto descumprimento contratual da Oi referente aos procedimentos de ajuste de preço previstos no Contrato de Compra e Venda da Operação móvel”.
A tele, entretanto, informou que ainda não recebeu comunicação da Câmara de Arbitragem do Mercado sobre o pedido de instauração da arbitragem e destacou que não houve qualquer descumprimento do contrato de compra e venda de sua parte.
“Previamente ao recebimento da notificação acima referida, a Oi apontou o descumprimento contratual por parte das compradoras e, na forma do contrato, tomou as medidas necessárias à preservação de seus direitos, requerendo, em sede cautelar, o depósito do valor retido, enquanto se julga a questão do mérito”, comunicou a Oi.