A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter duas cobranças de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) recebidas pela Petrobras (PETR3; PETR4), totalizando R$ 9,18 bilhões. O julgamento, iniciado em outubro e suspenso por um pedido de vista, foi retomado com a apresentação de defesas orais e leitura do voto. Após a votação, por cinco votos a três, a cobrança foi mantida.
Nos processos em questão, a Receita Federal cobra Cide sobre remessas efetuadas ao exterior por conta de pagamentos de afretamentos de embarcações. A discussão gira em torno da tributação desses afretamentos, que a Receita considera como importações de serviços.
A relatora do caso, conselheira Liziane Angelotti Meira, apontou que a fiscalização analisou cerca de 200 contratos individualmente e concluiu que os contratos de afretamento e de prestação de serviços são interligados, sendo que muitos itens do contrato de afretamento estão presentes no contrato de prestação de serviços. Isso levou à desconsideração do contrato de afretamento e à tributação dos valores.
No entanto, houve divergência de entendimento por parte do conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, representante dos contribuintes. Ele argumentou que a prestação de serviços é inerente ao afretamento, sendo uma prestação de serviços “pura e simples”. A divergência foi seguida por outros dois conselheiros.
Uma vez que o afretamento não é atribuído, deve corresponder ao maior valor do negócio. Porém, de acordo com a Lei nº 13.043, desde 2014 passou-se a estipular um percentual máximo para a alocação de receitas em cada contrato. Além disso, também há autuações de PIS e Cofins pelo mesmo motivo, mas o julgamento tratou apenas de cobranças de Cide.
A Petrobras (PETR3; PETR4) aguarda a publicação da decisão para avaliar a possibilidade de apresentar recurso.
Condenação no Carf
A Petrobras (PETR3; PETR4) foi condenada em R$ 6,5 bilhões em julgamento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Embora o julgamento tenha resultado em um empate, a decisão final foi tomada pelo voto do presidente da turma, que representa o Fisco e é conhecido como “voto de qualidade”.
O julgamento versava sobre tributação de empresas controladas e coligadas no exterior. O tema é questionado pela Petrobras em outras demandas, junto ao Carf e à Justiça, que perfazem R$ 21 bilhões ao todo.
O Bradesco BBI, por outro lado, citou que houve a possibilidade de eliminação de multa de 75%. Ainda assim, o tema ainda será discutido pela estatal, uma vez que esgotada a instância administrativa no Carf, a matéria poderá ser encaminhada para a Justiça.