A União, na a qualidade de controladora da Petrobras (PETR4), e os ex-conselheiros de administração Ricardo Soriano de Alencar e Jônathas de Castro foram absolvidos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no processo que acusava ambas as partes de indicação e aceitação de cargos na estatal, mesmo estando impedidos pela legislação e pelas regras de governança da companhia.
Os executivos foram indicados pela União ao Conselho de Administração da Petrobras durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Otto Lobo, diretor-relator, ressaltou em seu voto que os acusados buscaram pareceres de diversos órgãos de controle para subsidiar as indicações ao conselho da empresa. Além disso, ele também destacou que a presunção de conflito de interesses não pode ser “absoluta e intransponível”.
Há partes da Lei das Estatais, lembrou Lobo, segundo o “Valor”, que vedam especificamente os ocupantes de determinados cargos, dentro do objetivo de limitar o uso político das estatais.
O comitê de elegibilidade da Petrobras – cuja recomendação foi de não indicação de Alencar e Castro – fez uma leitura com base em um trecho da lei que aponta conflitos de interesse mais genéricos.
Ter vínculo com o serviço público, destacou o diretor, não é uma vedação clara para que se assuma o cargo de conselheiro de administração de uma estatal.
“Vejo a inexistência de qualquer conflito de interesse”, disse Lobo. Enquanto isso, os diretores Daniel Maeda, Marina Copola, João Aciolly e o presidente da CVM, João Pedro do Nascimento, acompanharam o voto do executivo.
O MME (Ministério de Minas e Energia) indicou Alencar e Castro, em 2022, para concorrer a vagas no colegiado da estatal na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 19 de agosto da época.
O comitê de elegibilidade da Petrobras, na época, considerou os nomes inelegíveis para os postos.
Castro era secretário-executivo da Casa Civil, o que poderia configurar conflito de interesse entre a Petrobras e o Estado, segundo o veículo de notícias.
Já no histórico de Alencar constava o cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional, outro fator que poderia gerar conflitos entre o cargo e as atribuições como conselheiro da Petrobras.
Porém, ambos a União indicou ambos os nomes ainda assim e eles foram eleitos na AGE.
O advogado de Castro e Alencar, Henrique Machado, afirmou que a decisão da CVM “foi técnica, em linha com a jurisprudência da CVM e com os fatos descritos no processo”, segundo apurou o “Valor”.
Petrobras (PETR4) firma acordo para reduzir custo do gás em 2025
A Petrobras (PETR4) fechou um acordo com a Naturgy, distribuidora de gás natural do Estado do Rio de Janeiro. O documento trata do acréscimo de um aditivo ao contrato que reduz o custo do gás a partir de 1º de janeiro de 2025.
Segundo a Naturgy, o aditivo ainda precisa ser aprovado pela Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) e terá vigência de dois anos.
Caso aprovado, o acordo será a segunda redução no valor da molécula neste ano, como apontou a Naturgy, substituindo o primeiro, firmado em junho.
A redução do custo funciona por faixas do volume contratado. Caso a Naturgy consuma entre 60% e 90% do volume contratado com a Petrobras, o valor da molécula será de 11% da cotação do petróleo Brent (referência global para a commodity).
O contrato original previa o custo de 13,5% do Brent. No primeiro aditivo, firmado em junho, foi acordado o custo de 11% do Brent para consumos entre 60% e 105% do volume contratado.
A Petrobras prevê investimentos de cerca de US$ 8 bilhões na ampliação da oferta nacional, com a construção de novas infraestruturas em projetos próprios e em parcerias, que poderão agregar mais de 30 milhões de metros cúbicos por dia de gás natural ao mercado nacional ao longo dos próximos anos. As informações foram obtidas pelo Valor.