Reforma do IR encarece debêntures incentivadas

Com isso, bancos devem esvaziar seus estoques de debêntures. Segundo apuração, um deles já vendeu R$ 500 bi em títulos nas últimas semanas

A reforma do Imposto de Renda aprovada pela Câmara trouxe uma mudança na tributação de pessoa física, o que pode encarecer substancialmente as debêntures incentivadas, que possuem enfoque em infraestrutura. Com isso, a vantagem tributária que as instituições financeiras possuem para comprar títulos de dívida foi reduzida.

A tendência é que os bancos não só deixem de adquirir debêntures incentivadas como também se desfaçam de seus estoques. Alguns já começaram a rever suas posições para se proteger. Um deles já vendeu o equivalente a R$ 500 milhões em títulos nas últimas semanas, segundo apuração do Valor.

Como as instituições financeiras representam um importante bolsão de liquidez para as debêntures, o efeito provável será um aumento das taxas pagas pelas empresas emissoras. Não há dados públicos, mas a posição dos bancos nas incentivadas é estimada ao redor de R$ 30 bilhões, sendo BNDES e Itaú BBA os maiores compradores, segundo fontes de mercado.

Atualmente, os bancos pagam 15% de IR mais um adicional de 10%, totalizando 25%. Se a reforma avançar como foi aprovada na Câmara, essa tributação cairá para 18%. Mas, nas compras de debêntures incentivadas, as instituições financeiras pagam 15% de Imposto de Renda com tributação exclusiva ao colocar os papéis no balanço, conforme entendimento que prevalece da lei 12.431, que criou esses títulos.

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“O benefício para os bancos passa a ser marginal. Esse é um efeito colateral não intencional da reforma do IR e terá de ser revisto caso se queira continuar tendo esse bolso para financiar projetos de infraestrutura”, afirma o advogado Flavio Mifano, sócio do escritório Mattos Filho.

As debêntures incentivadas normalmente são usadas para financiar projetos de infraestrutura e geralmente as pessoas físicas são as principais compradoras. A legislação isenta os investidores pessoa física e estrangeiros da cobrança de IR. Só que, na prática, a participação de estrangeiros é irrelevante e a demanda de pessoas físicas é insuficiente para cobrir toda a oferta.

Assim, os bancos que estruturam as emissões acabam ficando com uma parte dos papéis, especialmente aqueles com menor liquidez. As instituições financeiras absorvem entre 30% e 40% das emissões, nas contas de um gestor