Um servidor da Justiça do Rio de Janeiro está sendo acusado por um golpe milionário após ter desaparecido com cerca de R$ 25 milhões, valor o qual boa parcela pertence a advogados e trabalhadores do fórum de Barra de Piraí (RJ) que acreditaram em uma proposta de investimento que prometia resultado rápido e com possibilidade altos retornos financeiros.
As pessoas que afirmam ser vítimas de um golpe aplicado pelo servidor Felipe Tobler Lemgruber, disseram que o mesmo oferecia planos de investimentos em “trading esportivo”, um termo utilizado para negociações de probabilidade durante determinados eventos esportivos. Na operação, são compradas e vendidas as possibilidade de resultado enquanto uma partida, como de futebol, por exemplo, está sendo realizada.
De acordo com o valor Econômico, não foi confirmado de forma clara se era exatamente isso que o servidor fazia. Lemgruber tinha conta em casas de apostas esportivas on-line. Nas informações apresentadas à polícia estão listadas plataformas que não oferecem esse tipo de operação.
Os advogados que afirmam ter sido lesados pelo servidor, relataram que ele disponibilizava planos de investimento com risco zero. “Se errasse, devolveria todo o dinheiro investido e se acertasse pagaria com acréscimo”, conta o advogado Christopher Taranto, representante de algumas das vítimas.
Taranto diz que o servidor tinha contrato de investimento com algumas das pessoas envolvidas e outras delas possuem notas promissórias ou comprovantes da transação, além de mensagens que foram trocadas por telefone.
As vítimas ainda declararam que o servidor do Rio de Janeiro usava as credenciais do Judiciário para dar credibilidade às suas funções como “trader”.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado afirma ter afastado servidor de duas funções e instaurou uma sindicância para apurar. Um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto e tramita em segredo de justiça, com prazo de 90 dias para ser concluído. O Ministério Público também foi comunicado pela corregedoria para “as providências criminais pertinentes”.