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O plano de recuperação judicial da SouthRock Capital, ex-operadora da rede Starbucks, foi rejeitado durante a assembleia geral de credores (AGC).
A rejeição ocorreu devido ao voto contrário do fundo de investimento Riza Meyenii, o único credor na classe com garantia. De acordo com a legislação, para que o plano seja aprovado, é necessário obter a maioria em todas as quatro classes de credores.
Ainda assim, a companhia manifestou otimismo quanto à homologação do plano pela Justiça, pois conseguiu o apoio da maioria das categorias, com três das quatro aprovando a proposta.
Durante assembleia realizada na última quarta-feira (5), a classe de credores com garantia real – composta por um único credor, na prática – rejeitou o plano de recuperação da empresa, que era responsável pela operação das cafeterias Starbucks no Brasil. A exigência era de aprovação majoritária em todas as categorias.
Apesar desse revés, a SouthRock permanece confiante na validação do plano pela Justiça.
“A empresa entende que todos os requisitos legais estão preenchidos”, disse a SouthRock em nota à imprensa.
No ano passado, a empresa finalizou a venda das operações das lojas Starbucks no Brasil para a Zamp, que também administra as marcas Popeyes e Burger King no país, após a aprovação do Cade.
Tentativa de homologação via “cram down”
Agora, a SouthRock buscará a homologação de seu plano de recuperação judicial por meio do “cram down”, uma exceção prevista no artigo 58 da Lei de Recuperações Judiciais e Falências.
Esse dispositivo permite que o plano seja aprovado pela Justiça, mesmo após a rejeição de uma categoria de credores, desde que atendidos três requisitos específicos.
Embora dois desses requisitos já tenham sido cumpridos, o terceiro exige que, na classe que rejeitou o plano, mais de um terço dos credores dê seu voto favorável.
Como o fundo Riza é o único credor na classe II, esse requisito não foi atendido. Apesar disso, advogados apontam que há precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que aceitam o “cram down” em situações semelhantes, embora o entendimento não seja unânime.
Além disso, a SouthRock ainda pode tentar argumentar que o voto do fundo é abusivo. Caso o juiz, Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, considere a argumentação válida, o voto do credor poderia ser desconsiderado, possibilitando a homologação do plano.