Vale é condenada a pagar R$ 100 milhões

Familiares herdeiros dos trabalhadores que faleceram no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, receberão indenização equivalente a R$ 1 milhão

A Vale foi condenada pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), Viviane Correa, a pagar R$ 100 milhões aos familiares herdeiros dos trabalhadores que faleceram no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 2019. A indenização equivale a R$ 1 milhão por trabalhador falecido. 

A sentença faz parte de uma ação coletiva composta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada, Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeição e pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do Estado de Minas Gerais. 

Em seu parecer, a juíza levou em consideração que os riscos do rompimento da barragem e as suas consequências eram conhecidos pela companhia, porém foram negligenciados. Para Correa, a mineradora escolheu correr os riscos do resultado, fator que contribuiu precisamente para que a fatalidade acontecesse. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. 

Conforme o Valor Econômico, a vale informou que está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem e vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, com objetivo de assegurar uma reparação rápida e integral.

 “As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos(as) e irmãos(ãs) de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos(as), individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o auxílio creche para filhos(as) de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação para filhos(as) entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos(às) filhos(as) até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,7 mil familiares de trabalhadores falecidos, tendo sido pagos mais de R$ 1,1 bilhão no âmbito da Justiça do Trabalho”, disse a empresa em nota.