Negócios

Vale (VALE3) assina acordo para atualizar plano emergencial de barragens

Mineradora deverá destinar R$ 12,5 milhões a projetos de estruturação de órgãos públicos

A Vale (VALE3) firmou nessa sexta-feira (29), com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), um acordo se comprometendo a elaborar ou atualizar o Plano de Ação Emergencial (PAE) de seus empreendimentos minerários.

PAE tem como objetivo promover a segurança das pessoas e dos animais, a preservação do meio ambiente e a salvaguarda do patrimônio cultural. Entre as medidas que devem constar no PAE, segundo a lei Mar de Lama Nunca Mais, estão: sistema capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inundação, bem como medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural. 

Durante a assinatura do Termo de Acordo, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto, destacou a importância de se atuar preventivamente contra desastres. Para ele, o acordo assinado é o reconhecimento de um novo tempo, voltado ao diálogo, à confiança e à vontade de fazer a coisa certa. “A construção desse, e de outros acordos, foi pautada pela transparência e confiança. Com isso, é possível superar os desafios e construir consensos e soluções”, disse.  

Termo de Acordo 

Pelo acordo, a Vale tem 120 dias para elaborar ou atualizar o PAE, no qual devem constar, por exemplo, rotas de fuga e pontos de encontro, plano de abastecimento de água potável, articulação com autoridades para definição de medidas de intervenção em vias públicas, indicação de elementos para atuação em apoio à Defesa Civil, métodos de controle dos trabalhadores que desempenham atividades nas Zonas de Autossalvamento (ZAS), definição com a Defesa Civil de uma estrutura de resposta, padronização do uso de sirenes, estímulo à participação da população nas ações preventivas e emergenciais. 

Consta ainda no acordo que, caso seja atualizada a mancha de inundação, a mineradora tem seis meses para atualizá-la no PAE. Entretanto, em caso de manifestação da Defesa Civil em sentido diverso a esse, a Vale deve atender as orientações do órgão. Além disso, sempre que houver atualização ou modificação na mancha de inundação, a empresa deve informar a mudança a Defesa Civil em até 30 dias, com a justificativa técnica que fundamente a alteração. A Vale deve ainda, em até 60 dias, implantar todos os elementos de autoproteção, ainda que provisórios, de todos os PAEs, ainda que pendentes de aprovação.  

Também pelo acordo, a mineradora deverá destinar R$ 12,5 milhões a projetos de estruturação de órgãos públicos que atuam na área de proteção de pessoas e do meio ambiente, bem como a projetos socioambientais e fundos de tutela coletiva. Outros R$ 12,5 milhões deverão ser repassados a projetos que visem à estruturação de órgãos públicos de Defesa Civil. Tais valores devem beneficiar áreas e municípios que possuam barragens da mineradora.  

Após a atualização ou a elaboração dos procedimentos, a mineradora tem 10 dias para apresentar o novo PAE ao MPMG e à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec). O documento deve ficar disponível no empreendimento, no órgão ambiental competente e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem. As ações do PAE deverão ser executadas pela mineradora com a supervisão da Defesa Civil e dos órgãos e entidades estaduais e municipais de proteção.

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