Vale (VALE3) e BHP chegam a acordo para a dívida da Samarco

O acordo para aprovação de reestruturação de dívidas será implementado por meio de plano de reestruturação consensual

A Vale (VALE3) anunciou nesta quarta-feira (31) que chegou a um acordo vinculante, em conjunto com a BHP Billiton Brasil, a Samarco e determinados credores, para reestruturar a dívida da Samarco. O acordo estabelece os parâmetros da reestruturação e será implementado por meio de um plano consensual, sujeito à aprovação da maioria dos credores e homologação judicial.

Conforme o acordo, a Samarco terá um desembolso limitado a US$ 1 bilhão entre 2024 e 2030 para financiar as reparações, podendo haver contribuições adicionais com base no fluxo de caixa excedente da companhia. O saldo restante da reparação será dividido igualmente entre a Vale e a BHP.

A Samarco deverá concluir o processo de Recuperação Judicial com uma estrutura de capital enxuta. Os pagamentos aos credores financeiros serão feitos gradualmente, alinhados com o crescimento operacional e a geração de fluxo de caixa da Samarco, conforme informado pela Vale em comunicado ao mercado.

Vale (VALE3): credores entram com ação de remuneração não recebida

A Vale (VALE3) afirmou que alguns credores entraram com uma ação judicial contra a empresa, buscando o ressarcimento de valores não pagos referentes aos prêmios de debêntures. O valor total da ação é de R$ 100 mil. As informações são do Info Money.

Na ação judicial, Roni Isidoro Ranzan, Luiz Carlos Silveira Marques, Support Holding Ltda., Fabio Luzzi, Lara Monteblanco Luzzi, Rodrigo Forcenette, Fabio Martini, Iron Fund 2 DWC Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior e Iron Fund RTC FI Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior são os autores da ação.

Na petição inicial, os autores requerem: (i) citação da ré para apresentação de contestação; (ii) intimação da CVM, para intervir como amicus curiae; (iii) deferimento de todos os tipos de provas admissíveis, bem como a apresentação de documentação pela companhia; (iv) condenação da companhia ao pagamento de indenização correspondente ao ressarcimento de alegadas diferenças de remuneração (prêmio) de debêntures.

A Vale ainda informa que houve o recebimento da citação para apresentação de defesa no último dia 16 de maio.

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