As lojas varejistas perderam a disputa no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, no final de novembro, e terão que pagar valores bilionários em depósitos judiciais. De acordo com apuração do Valor Econômico, só o Mercado Livre (MELI34), Magalu (MGLU3) e Lojas Renner (LREN3), juntas, devem pagar pouco mais de R$ 1,2 bilhão.
A decisão do STF foi uma surpresa pelas varejistas, uma vez que enquanto o julgamento estava no Plenário Virtual, as empresas estavam vencendo. Porém, no entendimento dos ministros, a retomada da cobrança do Difal do ICMS só poderia acontecer em abril de 2022.
Essa concepção vai na contramão dos que defendem os contribuintes, de que o imposto só deveria ser cobrado em 2023. O diferencial de alíquotas divide a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o consumidor.
Como começou a disputa do Difal do ICMS
A discussão teve início a partir da decisão do STF que considerou a cobrança inconstitucional. Ficou definido que os Estados e o Distrito Federal estavam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022.
Para isso, seria necessário que uma Lei Complementar (LC) fosse editada até 2022, garantindo a decisão. Contudo, a LC nº 190/2022, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, só foi sancionada em janeiro de 2022.
As empresas discutem se a cobrança deveria ser feita naquele ano, ou somente em 2023, como foi decidido. Pelas estimativas iniciais dos Estados e Distrito Federal, o impacto total seria de quase R$ 10 bilhões, referente à perda de arrecadação de todo o ano de 2022.
Contribuição das varejistas
O relatório do Citi, instituição bancária, avaliou que, antes do julgamento, a chance de perda da causa era remota, porém, no momento, é provável que aocnteça. Isso forçaria o contribuinte, no caso as empresas, como Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner, a fazerem provisionamento, se ainda não fizeram.
De acordo com o Citi, um exemplo contrário a esses casos seriam as Casas Bahia, que teriam pago o Difal do ICMS em 2022 e não devem fazer provisão.
Mesmo com uma derrota no STF, as empresas que já têm depósitos judiciais não teriam perda de lucro, pois elas já não contavam com o montante na operação.
O que as companhias podem fazer é recuperar a quantia referente ao Difal de janeiro, fevereiro e março de 2022. Contudo, não há detalhes disso nos formulários de referência das companhias abertas.
A decisão ainda cabe recurso, portanto as varejistas seguem firmes defendendo que a cobrança do Difal do ICMS seja feita apenas a partir de janeiro de 2023. Caso isso realmente aconteça, os valores pagos em juízo pelas lojas podem ser sacados com incidência de juros.