A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os valores obtidos pelos herdeiros após a morte do beneficiário do plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) têm propriedade de seguro de vida, e por isso não podem ser considerados herança, de acordo com o artigo 794 do Código Civil.
Com isso, esses valores não integram a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo nacional aplicado sobre heranças.
Diante dessa compreensão em relação ao VGBL, a 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo estado do Rio Grande do Sul. Segundo o site Consultor Jurídico, a rejeição teve objetivo de ampliar a base de cálculo do ITCMD após a morte de um homem beneficiário do VGBL.
O imposto aplicado sobre heranças tem previsão constitucional e incide na transmissão de bens e direitos por motivo do falecimento do titular ou doação.Já o VGBL, é uma das alternativas de previdência privada oferecidas pelo mercado nacional e funciona de maneira semelhante ao seguro de vida.
Com recentes debates relacionados a julgamentos sobre a incidência tributária, a 2ª Turma decidiu, pela primeira vez, se os valores recebidos por morte do titular do VGBL podem ser tributados por VGBL, com a conclusão unânime do colegiado sendo negativa.
A ministra Assusete Magalhães analisa que não só a jurisprudência do STJ reconhece o VGBL como espécie de seguro de vida, como a Superintendência de Seguros Privados (Susep), agência reguladora. Sendo assim, se o VGBL é seguro de vida, não está sujeito às dívidas do segurado, nem é considerado herança.