Os investidores estrangeiros retiraram R$ 32,1 bilhões em recursos no segmento secundário da B3 (B3SA3) em 2024. Essa foi a maior retirada de capital desse perfil de investidor desde 2020, o primeiro ano da pandemia da Covid-19, quando o déficit anual da categoria chegou a R$ 40,1 bilhões.
A maior aversão ao risco, em meio às preocupações dos investidores com as contas públicas brasileiras, foi um dos motivos para a diminuição do capital externo na bolsa. Outros fatores que prejudicaram o mercado de ações foram a escalada do dólar — que, em 2024, superou os R$ 6,00 pela primeira vez na história.
Apesar desse cenário, no acumulado de dezembro, os estrangeiros aportaram mais recursos do que retiraram, e o superávit chegou a R$ 1,7 bilhão, de acordo com o “Valor”.
Além disso, o ano passado foi marcado por mais saques do que entradas de investidores institucionais no segmento da B3.
CVM atualiza regra que simplifica investimentos de estrangeiros no Brasil
Um ofício publicado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nesta quinta-feira (2) trouxe atualizações sobre a resolução anunciada em dezembro que pretende simplificar aplicações de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários.
A resolução atribuiu uma nova dinâmica para obtenção de cadastro e CPF por investidores não residentes dispensados de registro ou autorização da CVM para operar.
O Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SIN, divulgado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM, detalhou que a validade das mudanças anunciadas se aplica também aos investidores estrangeiros quando participam de uma conta coletiva e não apenas em conta individual, de acordo com o “Valor”.
O documento fictício do tipo código CVM para os estrangeiros dispensados da obtenção de registro será gerado pela B3, conforme informado pela autarquia na resolução de dezembro. Esse processo ocorrerá após o desenvolvimento de uma nova funcionalidade.
No novo ofício recente, a CVM acrescentou que o investidor não residente em conta coletiva também poderá usar o código operacional fictício para operar. Isso enquanto a sistemática operacional determinada no ofício-circular nº 9, de 2023, seguir vigente.