O ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, nesta quinta-feira (11). Nogueira também foi condenado a 84 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia.
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu 20 anos de pena. Porém, Flávio Dino pediu uma redução para 19, já que o papel desempenhado por Paulo Sérgio Nogueira na trama golpista foi de menor importância.
A pena do ex-ministro foi acompanhada pelos ministro Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin. Luíz Fux decidiu não participar dessa etapa por ter votado pela absolvição da pena.
Paulo Sérgio Nogueira foi denunciado por:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
- Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
STF condena ex-presidente Jair Bolsonaro por trama golpista
Com voto de Cristiano Zanin, ministro e presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), a Suprema Corte condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. O placar terminou 4 a 1.
Acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que Bolsonaro deve ser condenado pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-presidente Jair Bolsonaro está inelegível e em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por ordem do ministro Moraes.
A Suprema Corte ainda condenou sete aliados do ex-presidente e também réus da trama golpista pelos mesmos cinco crimes.
São eles: o almirante da Marinha Almir Garnier, general Augusto Heleno, ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, tenente-coronel Mauro Cid, general Braga Netto, ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem.
O último foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, foi beneficiado com suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).