
A falta de energia elétrica por períodos prolongados tem afetado milhares de moradores da capital paulista e da região metropolitana. Além do transtorno diário, muitos consumidores acumulam prejuízos financeiros. Entre eles estão eletrodomésticos queimados e alimentos estragados.
No entanto, existe um caminho legal para solicitar ressarcimento desses danos. Por isso, conhecer os procedimentos corretos faz diferença.
Recentemente, o Procon-SP notificou a Enel que a concessionária apresente um plano de contingência para situações emergenciais. Enquanto isso, porém, o problema estrutural persiste. Dessa forma, os consumidores precisam agir para garantir seus direitos.
Quem tem direito ao reembolso?
Em primeiro lugar, qualquer cliente que tenha ficado sem energia por tempo prolongado pode pedir ressarcimento, desde que comprove o prejuízo.
Isso inclui, por exemplo, consumidores que tiveram eletrodomésticos danificados por oscilação ou interrupção no fornecimento. Além disso, entram na lista alimentos perecíveis estragados por falta de refrigeração. Da mesma forma, estabelecimentos comerciais podem solicitar compensação por perdas financeiras.
Em todos os casos, o pedido deve ser feito diretamente à concessionária, ou seja, à Enel.
Como fazer o pedido de ressarcimento
O processo segue algumas etapas. Portanto, é importante respeitar a ordem:
1. Registro na concessionária
Primeiramente, entre em contato com a Enel. Relate o problema e solicite o ressarcimento. Além disso, anote e guarde o número do protocolo.
2. Ouvidoria da distribuidora
Caso não receba resposta, procure a ouvidoria da própria empresa. Esse canal funciona como uma segunda instância interna.
3. Aneel
Se o problema persistir, então registre reclamação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
4. Procon e consumidor.gov.br
Paralelamente, você pode registrar a queixa no Procon-SP e na plataforma consumidor.gov.br. Esses canais reforçam a pressão sobre a concessionária.
E se a empresa não responder?
Se a concessionária não responder dentro do prazo ou apresentar solução insatisfatória, o consumidor deve procurar o Procon-SP. A orientação foi confirmada pelo próprio órgão em nota oficial.
Nesse cenário, o Procon atua como mediador e fiscalizador. Em geral, essa intervenção acelera o processo de ressarcimento.
Ainda assim, se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário. Nesse caso, além do ressarcimento dos danos materiais, também é possível pedir indenização por danos morais.
Por fim, para ações judiciais, é essencial manter toda a documentação organizada. Isso inclui protocolos de atendimento, fotos, notas fiscais, laudos técnicos e qualquer prova que comprove o prejuízo.