Avaliam especialistas

Fundos: receita pode cair em até 20% com veto à isenção fiscal

Mesmo com prejuízos, momento requer calma para os investidores, uma vez que há um período de adaptação e o veto ainda pode ser derrubado

Fundos podem sair prejudicados
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a isenção fiscal para fundos de investimento ao sancionar a primeira legislação da reforma tributária nesta quinta-feira (17). Com a decisão, as receitas dos fundos pode cair em até 20%, avaliam especialistas.

A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, mas já causou uma forte queda no IFIX (Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários), que passava por uma desvalorização de 1,30% por volta das 14h45 (horário de Brasília) desta sexta-feira (17).

Os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e os Fiagros (Fundoa de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) devem estar entre os mais prejudicados.

Enquanto para os FIIs a rentabilidade líquida pode cair entre 10% e 15%, os Fiagros devem sofrer ainda mais, com uma queda de 10% a 20%, avalia o chairman da Holding SM, Sérvulo Mendonça. “Mas o impacto pode ser maior devido à sensibilidade do setor agroindustrial ao custo do capital”, considera o especialista.

O veto afeta mais pesadamente aqueles fundos que não conseguem repassar os custos do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) à contraparte das negociações, explica o sócio de tributário do Souza Okawa, Francisco Leocádio.

Isto acontece principalmente quando há negócios com pessoas físicas ou empresas no sistema Simples Nacional, já que estas podem não adotar o IBS e o CBS. “Fundos com baixa diversificação de ativos e pouca flexibilidade para renegociar contratos também estão mais expostos”, lembra Mendonça.

Para o especialista, os Fiagros podem ter um impacto maior, uma vez que o setor é altamente dependente de financiamento competitivo e a tributação reduz o interesse de novos investidores e encarece o financiamento para o agro.

Já os FIIs podem ser impactados especialmente em suas atividades de locação. No texto original proposto, anterior aos vetos, não havia tributação sobre os alugueis recebidos. Porém, com a mudança, essa renda passa a ser taxada a uma alíquota efetiva de cerca de 8,4%, destaca Leocádio.

“Caso o repasse do tributo ao inquilino não seja viável, pode haver necessidade de reduzir os valores de locação, comprometendo o retorno aos quotistas”, diz o especialista.

Período de transição e isenção do IR reduzem os impactos para os fundos

Ao mesmo tempo, a legislação determina um período de transição entre 2026 e 2032, o que representa uma oportunidade para que esses fundos reavaliem suas estratégias de investimento.

“A eficiência operacional pode ser aprimorada para reduzir custos e minimizar o impacto da nova carga tributária”, diz o vice-presidente do hub de soluções corporativas Serac, Jhonny Martins.

“Do ponto de vista do investidor, embora a notícia seja negativa, a orientação é ter calma neste momento. Isto porque a implantação das medidas tem um período de transição e ainda existe a possibilidade, embora remota, do Congresso derrubar o veto”, destaca o sócio responsável pela área de wealth planning da Manchester Investimentos, Rodrigo Macarenco.

Para Mendonça, as chances de derrubada do veto também são remotas. Leocádio discorda. Para ele, é provável que o veto caia, uma vez que o tema já foi amplamente debatido e o impacto sobre o mercado financeiro e de capitais é significativo, com pressões de investidores e entidades do setor para a reversão.

O especialista lembra, também, que a legislação não altera a isenção do IR (imposto de renda) para FIIs e Fiagros, o que pode manter o investimento atrativo para investidores que buscam benefício tributário.