Tribunal preserva pontos da sentença que converteu a recuperação judicial da OIBR3 em falência; veja as medidas mantidas.
Foto: Divulgação Oi

A Oi (OIBR3) comunicou que uma decisão monocrática da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve pontos centrais da sentença que converteu a recuperação judicial da companhia em falência, ainda com continuidade provisória das operações.

A manifestação ocorreu no âmbito dos recursos apresentados por Itaú Unibanco (ITUB4) e Bradesco (BBDC4) contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital, que decretou a falência no mês passado.

De acordo com a empresa, o tribunal preservou a determinação de retorno dos administradores judiciais WALD Administração de Falências e PRESERVA-AÇÃO, além da permanência de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como gestor judicial.

Esses nomes seguem responsáveis pela condução do processo enquanto os recursos continuam em avaliação.

Medidas judiciais prorrogadas para a OIBR3

A decisão também prorrogou até 20 de janeiro de 2026 medidas anteriormente impostas, incluindo:

  • suspensão por 30 dias das obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas;
  • afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi e das subsidiárias Serede e Tahto;
  • proibição de realização de negócios por meio da Íntegra.

As medidas permanecem válidas enquanto o tribunal analisa os agravos de instrumento apresentados pelos bancos credores.

O caso evidencia mais um estágio da disputa judicial envolvendo a OIBR3. Ela segue pressionada por credores e por desafios operacionais acumulados ao longo dos últimos anos.

A manutenção parcial da sentença reforça o ambiente de incerteza para acionistas, credores e fornecedores. Dessa forma, eles aguardam novas definições do Judiciário antes dos próximos passos no processo.