
Desde o último dia 5 de julho, passou a valer a gratuidade na conta de luz para consumidores com consumo mensal de até 80 kWh. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, que amplia a TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) e tramita atualmente no Congresso.
Segundo estimativas do governo, a mudança pode beneficiar até 60 milhões de brasileiros.
O programa, batizado de “Luz do Povo”, também prevê descontos para quem consome até 120 kWh mensais, por meio da isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), encargo embutido nas faturas de energia dos demais consumidores.
A MP modifica a Lei nº 12.212/2010 e amplia o alcance da TSEE. A gratuidade passa a valer para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, além de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), indígenas e quilombolas.
O consumo que ultrapassar os 80 kWh será cobrado proporcionalmente.
Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, com consumo de até 120 kWh, também terão descontos via isenção da CDE.
Abertura do mercado livre de energia
Outro ponto relevante da MP é a antecipação da abertura do mercado livre de energia. Pequenos consumidores, como microempresas, poderão migrar para o novo modelo a partir de agosto de 2026. A liberalização total, permitindo que qualquer cliente escolha seu fornecedor, está prevista para dezembro de 2027.
Para dar segurança ao sistema, a proposta cria o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por atender clientes que não contratarem energia suficiente no mercado. A regulamentação desse mecanismo deve ser concluída até fevereiro de 2026.
Mudanças nos subsídios e efeitos no setor
A MP também inicia a retirada gradual dos descontos nas tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para fontes incentivadas, como solar e eólica, o que pode reduzir a atratividade da energia renovável no mercado.
Segundo análise da XP Investimentos, a ampliação da tarifa social pode ajudar a reduzir a inadimplência no setor. Além disso, a corretora vê com bons olhos a introdução de regras para mitigar o risco de sobrecontratação por parte das distribuidoras.
Para as geradoras, os efeitos são mistos: positivos para fontes convencionais e negativos para fontes renováveis e autoprodutores, devido ao fim dos subsídios.
Entre as empresas listadas na Bolsa, Equatorial (EQTL3) e Energisa (ENGI11) devem ser as mais beneficiadas, por atuarem em regiões de menor renda per capita. Cemig (CMIG4) e Copel (CPLE6) também são impactadas positivamente, mas de forma mais moderada.