Política

123 Milhas: Câmara adia debate sobre suspensão de passagens

Parlamentares relatam a necessidade de esclarecimento das circunstâncias que provocaram essa suspensão

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados adiou para o dia 4 de outubro o debate sobre a suspensão de emissão de passagens anunciada pela agência 123 Milhas, que recentemente entrou com pedido de recuperação judicial.

Os requerimentos para a realização da reunião foram apresentados pelos deputados Romero Rodrigues (Podemos-PB) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). Em sua justificativa, eles relatam a necessidade de esclarecimento das circunstâncias que provocaram essa suspensão, e das medidas adotadas para minimizar os prejuízos causados aos clientes. “É imprescindível que medidas sejam tomadas para que essa situação não volte a ocorrer, destacou Rodrigues.

A audiência está marcada para as 15h30, no plenário 5. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

123 Milhas: Justiça quer saber reais condições da agência

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nomeou dois peritos – KPMG Corporate Finance Ltda. e Juliana Ferreira Morais – para realizarem a averiguação da real situação da 123 Milhas.

A medida foi tomada após os requerentes Renan César Costa e Deyvid Monteiro Ferreira Attadini acionaram a Justiça mineira alegando que as empresas não demonstraram concretamente sua situação patrimonial de modo a terem direito à recuperação judicial. As informações são do Broadcast/Estadão.

O magistrado sinaliza que “eles deverão ser intimados para se manifestarem quanto à nomeação e, em caso positivo, que apresentem proposta de honorários”. Não há, em sua decisão, uma previsão para a realização desse trabalho, tampouco uma estipulação de quanto os peritos podem cobrar ou qual sua capacitação para tal averiguação.

O advogado Gabriel de Britto Silvam é uma das pessoas que têm ação contra a 123 Milhas por uma passagem cancelada e não reembolsada. Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), ele comenta que, segundo a lei, “o prazo para que o profissional nomeado, após a fixação dos seus honorários, apresente laudo de constatação, é de cinco dias”. No entanto, como a recuperação em questão é grande, o prazo “poderá se flexibilizado pelo Juízo”.

Segundo ele, se o resultado da constatação for no sentido de que a atividade econômica das empresas não se mostra mais viável, ou de que “são precárias as reais condições de funcionamento” ou, ainda, de que “inexiste a presença de documentações necessárias em sua completude”, ela pode levar a um indeferimento da recuperação judicial. Se a atividade das empresas se mostrar, de fato, inviável, poderia ser o caso de decretar falência.

“Caso o Juízo conclua pela falência, após a realização da constatação prévia, seria, em tese, o pior dos mundos, pois a atividade econômica produtiva paralisa e não mais existe capacidade de geração de riqueza para fazer frente aos débitos”, aponta o advogado.