A 123milhas, alvo de recuperação judicial deferida pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, viu a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, interromper as cobranças de parcelas remanescentes de passagens aéreas. A medida foi tomada baseada em um agravo de instrumento do Instituto Defesa Coletiva e abrange cobranças feitas por cartões de bancos como Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nubank.
Bertão fundamentou sua decisão com base nos critérios estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, levando em consideração a probabilidade do direito invocado, o perigo de dano ou prejuízo que poderia comprometer o resultado do processo. Esta resolução judicial visa também impor uma multa diária de R$ 2 mil por consumidor, com limite de R$ 20 mil, como penalidade pelo descumprimento da decisão, aplicável somente aos casos em que os consumidores não tenham recebido o serviço contratado.
Ao destacar a necessidade urgente de uma solução, a desembargadora apontou que a concessão parcial da antecipação da tutela tem o intuito de suspender as cobranças referentes às parcelas contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias após a data de vencimento da fatura.
A presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, enfatizou que essa decisão está alinhada com o artigo 54-G do CDC, que protege os direitos financeiros dos consumidores, oferecendo a possibilidade de interromper o pagamento de parcelamentos de pacotes adquiridos via cartão de crédito.
Salgado argumentou que as instituições financeiras e operadoras de cartão, que lucraram com as transações, devem arcar com as consequências da não prestação do serviço pela 123milhas, sem penalizar os consumidores.
O caso teve origem em agosto deste ano, quando a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A decisão suspendeu todas as ações e execuções contra a empresa por 180 dias, exigindo apresentação de contas mensais e um plano de recuperação em 60 dias, com ameaça de falência em caso de não cumprimento. O valor total do processo é de R$ 2 bilhões, envolvendo alegações de 700 mil credores contra a empresa.