Em uma reunião que contou com a presença apenas do presidente e do relator de forma presencial, nesta terça-feira (24), foram aprovadas na comissão mista as modificações no texto da medida provisória 1291/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.
A sessão durou apenas seis minutos, e contou com a presença do presidente da comissão mista, senador Paulo Paim (PT-RS), e do relator da MP, deputado José Priante (MDB-PA).
Os demais deputados e senadores da comissão mista participaram pela via remota. O texto do relator foi aprovado de forma simbólica, e agora segue para o plenário da Câmara.
A medida provisória precisa ser votada nas duas casas do Congresso até o dia 3 de julho, sob pena de perder a sua validade.
Além de ampliar o rol de projetos financiados pelos recursos do Fundo Social, a MP 1291/25 altera mecanismos de atuação do conselho deliberativo.
A medida provisória também prevê a publicação anual de informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.
Fundo do Pré-Sal possui destinação limitada
O Fundo Social, criado pela Lei do Pré-Sal, é abastecido com recursos dos royalties do petróleo.
Antes da edição da medida provisória pelo governo federal, o dinheiro do fundo só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
De acordo com o texto do relator, a medida, quando se tornar lei, passará a permitir a ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em R$ 15 bilhões e vai reduzir desigualdades regionais.
O deputado José Priante indicou a seguinte distribuição desses recursos do programa: 30% a serem aplicados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.
Pelo texto aprovado nesta terça, a União poderá ainda destinar recursos do fundo para constituir fonte para linhas de financiamento relativas a fundos públicos ou a políticas públicas previstas em lei.
Em relação a essa destinação, a medida determina que os recursos não sejam utilizados para concessão de garantias e que os riscos das operações de créditos não sejam assumidos pela União.
Alterações aprovadas na comissão mista
Confira outras alterações feitas na MP pelo relator:
- autoriza a União a alienar sua parcela de excedente em óleo proveniente de acordos de individualização da produção de petróleo e gás natural em áreas não contratadas no pré-sal ou em áreas estratégicas, mediante licitação na modalidade leilão.
- segundo o relator, essa medida foi proposta pelo Executivo no Projeto de Lei 2632/25;
- isenção de IRPJ e CSLL, além de alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins sobre os atos e as operações decorrentes das transferências de recursos do Fundo Social para operações reembolsáveis. A isenção valerá entre 2026 e 2030;
- isenção de IRPJ e da CSLL e redução para zero da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o Fundo Rio Doce. Esse fundo, administrado pelo BNDES, tem objetivo de custear as medidas reparatórias e compensatórias relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG). A isenção tem vigência entre 2026 e 2030;
- famílias elegíveis ao Minha Casa, Minha Vida estarão incluídas nos programas e projetos de habitação de interesse social financiados com recursos do Fundo Social;
- o ministro das Cidades poderá adicionar faixas de renda e atualizar anualmente os valores de renda bruta familiar que definem o enquadramento dos beneficiários do MCMV;
- cobertura de danos físicos a imóveis contratados no MCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pela União. A cobertura terá validade de até 120 meses a partir da assinatura do contrato e será restrita ao beneficiário original da operação;
- a cobrança de comissões e de encargos securitários no MCMV fica limitada a até 10% da prestação mensal;
- o Fundo Garantidor da Habitação Popular poderá cobrir parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, voltadas a famílias de baixa renda.